TJMS - 0504207-70.2022.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:40
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/03/2025 14:56
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Carlos Ornellas de Moura (OAB 20430/MS) Processo 0504207-70.2022.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Exeqte: KELVIN MELCHIOR FRANCO MARTINS - Fica o exequente intimado a manifestar-se conforme determinado em decisão interlocutória de pág. 93: """ Vistos, I - De acordo com o exequente, já promoveu o conserto de seu automóvel.
Exiba, portanto, cópia da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is).
II - Em seguida, proceda-se à apuração do quantum devido (cf.
Lei n. 9.099/95, art. 52, II).
III - Após, intime-se o executado para pagar o quantum exigido, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no § 1º do art. 523 do CPC, e de penhora.
IV - "O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes favoráveis à possibilidade de restrição de circulação de veículo, por via do sistema RenaJud, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo" (cf.
AgInt no REsp n. 1.820.182/PR, relator Ministro HERMAN BENJAMIN; Segunda Turma; j. 08-10-19). À luz dessa orientação, do enunciado n. 147 do Fonaje e com base no "poder-dever geral de efetivação previsto no art. 139, IV, do cit.
Cód., "para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora", procedi, por meio do sistema RenaJud, à substituição da restrição de transferência pela de circulação da motocicleta Honda/XRE 190 SE, placa QAY 0F48, registrada em nome do executado, gravada por alienação fiduciária.
V - Intimem-se.
Campo Grande, 2 de fevereiro de 2025 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito""" -
09/02/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
02/02/2025 20:32
Decisão ou Despacho
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19/06/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/02/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
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09/02/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 18:15
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:15
Decisão ou Despacho
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24/07/2023 00:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2023 13:51
Processo Reativado
-
26/06/2023 13:47
Evolução da Classe Processual
-
02/06/2023 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2022 09:05
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 09:03
Transitado em Julgado em data
-
30/11/2022 18:17
Recebidos os autos
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30/11/2022 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 18:17
Homologada a Transação
-
30/11/2022 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/11/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:29
de Conciliação
-
29/11/2022 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 12:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2022 08:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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