TJMS - 0804437-32.2024.8.12.0800
1ª instância - Agua Clara - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 16:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/07/2025 16:05 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            02/04/2025 18:11 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 18:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 16:38 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/03/2025 16:38 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            25/03/2025 16:38 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/03/2025 14:31 Juntada de tipo de documento 
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                                            13/03/2025 14:31 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/02/2025 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 13:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/02/2025 21:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/02/2025 16:36 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2025 10:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/01/2025 21:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação ADV: Pâmela Cristina Galhardi (OAB 25009/MS) Processo 0804437-32.2024.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Flagranteado: Francisco Alves - Feitas essas considerações iniciais, entende-se que o pedido deve ser indeferido.
 
 Analisando os autos, verifica-se que existem indícios de autoria e materialidade, consoante se infere do auto de prisão em flagrante delito (f. 86-170), em especial das testemunhas (f. 98-99, 103-104), as quais relatam os fatos com detalhes.
 
 Ademais, no caso vertente, é de se ressaltar, ainda, que a gravidade da conduta revela-se em concreto, porquanto, conforme apurado, os indiciados supostamente tentaram matar a vítima Lorivanio Soares da Silva, conforme f. 92-93: Registre-se, por oportuno, que a primariedade, a ausência de antecedentes e a residência fixa não impedem a manutenção de prisão provisória quando presente uma das hipóteses da prisão cautelar.
 
 Pelos mesmos motivos acima, reputo que se revelam insuficientes e inadequadas a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, consoante previsto nos atuais artigos 282 e 319 do CPP.
 
 Apresenta-se inviável a aplicação de qualquer das medidas previstas ante as circunstâncias do fato e gravidade do delito.
 
 Quanto ao tema, cita-se: E M E N T A - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ESTUPRO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, I, DO CPP - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - ADMISSIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS - ORDEM DENEGADA, COM PARECER.
 
 Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
 
 No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela periculosidade da paciente, considerando a gravidade concreta do delito e o modus operandi.
 
 A existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência e emprego fixos, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva. (TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: 1407438-29.2016.8.12.0000 Caarapó, Relator: Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques, Data de Julgamento: 05/08/2016, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 08/08/2016) De outro lado, não prospera a alegação quanto à suposta incompetência da autoridade judiciária que decretou a prisão preventiva dos indiciados, eis que, tendo sido apresentada a representação pela conversão de prisão temporária em preventiva ao Juízo, no curso do Plantão Judiciário, em razão da prisão em flagrante, não há que se falar em incompetência, notadamente quando, posteriormente, regularmente distribuído o feito ao Juízo competente.
 
 Diante do exposto, indefiro o pedido de revogação do decreto de prisão preventiva/liberdade provisória formulado por José de Barros Lima, Francisco Alves e Evandro Dutra Muniz, mantendo a decisão que determinou sua prisão cautelar, com fundamento no artigo 312 do CPP.
 
 Intime-se a defesa.
 
 Cientifique-se o Ministério Público.
 
 Aguarde-se a conclusão do Inquérito Policial.
 
 Oportunamente, arquivem-se. Às providências.
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                                            29/01/2025 15:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/01/2025 15:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/01/2025 15:30 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            29/01/2025 15:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 18:57 Recebidos os autos 
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                                            28/01/2025 18:57 Decisão ou Despacho 
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                                            23/01/2025 12:30 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/01/2025 21:50 Recebidos os autos 
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                                            20/01/2025 21:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 18:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 18:02 Decisão ou Despacho 
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                                            17/01/2025 15:46 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/01/2025 15:45 Juntada de tipo de documento 
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                                            16/01/2025 14:41 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/01/2025 13:32 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/01/2025 13:32 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            14/01/2025 15:53 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/01/2025 15:53 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/01/2025 15:52 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/01/2025 15:52 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/01/2025 15:51 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/01/2025 14:49 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/01/2025 19:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 16:54 Decisão ou Despacho 
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                                            10/01/2025 11:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2025 21:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/01/2025 19:49 Juntada de tipo de documento 
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                                            09/01/2025 18:06 Juntada de tipo de documento 
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                                            09/01/2025 17:10 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2025 17:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2025 14:51 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/01/2025 14:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/01/2025 14:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/01/2025 14:41 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/01/2025 12:56 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            09/01/2025 12:56 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            09/01/2025 12:56 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2025 12:24 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            08/01/2025 13:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/01/2025 08:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 17:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 17:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 15:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/01/2025 18:10 Recebidos os autos 
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                                            01/01/2025 18:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/12/2024 22:05 Juntada de tipo de documento 
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                                            31/12/2024 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/12/2024 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/12/2024 15:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/12/2024 19:40 de Instrução e Julgamento 
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                                            29/12/2024 12:36 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/12/2024 09:27 de Instrução e Julgamento 
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                                            28/12/2024 22:05 Recebidos os autos 
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                                            28/12/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/12/2024 16:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/12/2024 16:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/12/2024 16:55 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            28/12/2024 11:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/12/2024 09:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/12/2024 09:44 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            27/12/2024 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/12/2024 10:13 Recebidos os autos 
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                                            27/12/2024 10:13 Decisão ou Despacho 
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                                            26/12/2024 22:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/12/2024 20:36 Recebidos os autos 
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                                            26/12/2024 20:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/12/2024 17:38 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/12/2024 17:23 Recebidos os autos 
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                                            26/12/2024 17:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/12/2024 13:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/12/2024 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/12/2024 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/12/2024 11:53 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/12/2024 11:53 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/12/2024 11:53 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            26/12/2024 11:53 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/12/2024 11:53 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            26/12/2024 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/12/2024 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/12/2024 11:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/12/2024 11:31 Retificação de Classe Processual 
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                                            26/12/2024 11:00 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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