TJMS - 0952720-37.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 14:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/08/2025 14:02 Transitado em Julgado em data 
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                                            07/08/2025 13:34 Transitado em Julgado em data 
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                                            05/06/2025 11:06 Prazo em Curso 
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                                            02/06/2025 22:20 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 11:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2025 10:36 Publicado ato_publicado em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Giuliano Miyashiro Kanashiro (OAB 22067/MS) Processo 0952720-37.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Paulo Tiyo Jikimura - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
 
 O exequente é isento de custas.
 
 Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), não sendo caso de se falar em proveito econômico nas situações em que o valor da causa é de pequena monta.
 
 Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
 
 Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
 
 A subida depende de recurso voluntário.
 
 Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
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                                            22/05/2025 09:16 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/05/2025 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 17:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 14:11 Autos preparados para expedição 
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                                            21/05/2025 14:10 Emissão da Relação 
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                                            19/05/2025 14:28 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/05/2025 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 14:28 Registro de Sentença 
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                                            19/05/2025 14:28 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            12/05/2025 16:20 Conclusos para julgamento 
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                                            20/03/2025 13:53 Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025. 
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                                            15/02/2025 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 17:14 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 17:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação ADV: Giuliano Miyashiro Kanashiro (OAB 22067/MS) Processo 0952720-37.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Paulo Tiyo Jikimura -
 
 Vistos.
 
 Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
 
 Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
 
 O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
 
 Cientifique-se também o executado pelo mesmo prazo.
 
 Int. e cumpra-se.
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                                            28/01/2025 21:37 Publicado ato_publicado em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 08:09 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/01/2025 08:32 Autos preparados para expedição 
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                                            27/01/2025 08:18 Emissão da Relação 
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                                            24/01/2025 09:52 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/01/2025 09:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/01/2023 04:12 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            28/10/2022 15:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/10/2022 15:19 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2022 03:57 Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2022. 
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                                            04/09/2022 00:37 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2022 13:40 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2022 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2022 11:44 Autos preparados para expedição 
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                                            23/08/2022 15:01 Prazo em Curso 
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                                            18/08/2022 23:03 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            15/08/2022 00:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            15/07/2022 16:13 Expedição de Carta. 
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                                            14/07/2022 16:07 Expedição em análise para assinatura 
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                                            18/03/2022 13:58 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/03/2022 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2022 00:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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