TJMS - 0904728-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 12:36
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 11:42
Emissão da Relação
-
24/06/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:11
Registro de Sentença
-
24/06/2025 18:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/06/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 08:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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15/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Planalto Limpeza e Conservacao de Ambiente Ltda - réu-revel Processo 0904728-12.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Planalto Limpeza e Conservacao de Ambiente Ltda -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Int. e cumpra-se. -
30/01/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 14:49
Autos preparados para expedição
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29/01/2025 13:59
Emissão da Relação
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21/01/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
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16/08/2024 14:18
Autos preparados para expedição
-
06/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:03
Autos preparados para expedição
-
25/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:05
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
17/06/2024 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 18:39
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 18:06
Expedição em análise para assinatura
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09/05/2024 11:57
Autos preparados para expedição
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12/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 13:29
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2024 17:25
Autos preparados para expedição
-
07/02/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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