TJMS - 1403917-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/06/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2023 16:20
Recebidos os autos
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05/06/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403917-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: C.
R. da S.
R.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Agravada: C.
A.
N.
Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS) Interessado: M.
P.
E.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES - PRECLUSÃO, DESCABIMENTO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REJEITADAS - MÉRITO - EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO COM RELAÇÃO A OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR - ACOLHIMENTO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO PELO JUÍZO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Restam rejeitadas as preliminares de preclusão, descabimento da súplica por não constar no rol do artigo 1.015, do CPC e supressão de instância, suscitadas nas contrarrazões, por não possuírem amparo.
Ausente comprovação da hipossuficiência, é indevida a concessão da justiça gratuita.
O impedimento de que se prossiga o feito de origem com o pleito de entrega de coisa, o qual deverá ser processado em apartado à obrigação de pagar quantia certa, importa na extinção parcial do cumprimento de sentença, com o acolhimento da tese lançada na impugnação.
Em virtude da extinção parcial do cumprimento pelo acolhimento da impugnação ofertada, fixa-se os honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
17/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 07:40
Inclusão em Pauta
-
27/04/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403917-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: C.
R. da S.
R.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Agravada: C.
A.
N.
Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS) Interessado: M.
P.
E.
Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seus efeitos devolutivo e suspensivo, por vislumbrar as hipóteses autorizadoras, constantes do artigo 995, parágrafo único, do CPC.
Comunique-se, com urgência, à Juíza condutora do feito na origem, o teor desta decisão.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 28 de março de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
30/03/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 15:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/03/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:41
INCONSISTENTE
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403917-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: C.
R. da S.
R.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Agravada: C.
A.
N.
Advogado: Ricardo Dias Ortt (OAB: 10779/MS) Interessado: M.
P.
E.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 08:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 08:58
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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