TJMS - 1404092-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 14:56
Baixa Definitiva
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07/06/2023 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/06/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 12:41
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404092-26.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Maria Aparecida Barbosa Leste Advogado: Geandro Rodrigues dos Santos (OAB: 25085/MS) Agravado: José de Alcantara Mendonça EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a concessão liminar de ordem de reintegração de posse. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Os artigos 558 c/c 562, ambos do CPC/2015, autorizam a concessão de liminar nas ações possessórias, com manutenção ou reintegração de posse, quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial, e, concomitantemente, esteja comprovada (art. 560, do CPC/2015): I - a posse do autor; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho, e IV - a continuação da posse, embora turbada, na Ação de Manutenção, ou a perda da posse, na Ação de Reintegração (art. 561 CPC/2015). 4.
Inexistindo substrato probatório acerca da posse anterior, não se mostra cabível a concessão de medida liminar de reintegração de posse. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
15/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/05/2023 17:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/05/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404092-26.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Maria Aparecida Barbosa Leste Advogado: Geandro Rodrigues dos Santos (OAB: 25085/MS) Agravado: José de Alcantara Mendonça Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para antecipação da tutela recursal, ao passo que recebo o presente recurso tão somente no efeito devolutivo.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
28/03/2023 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 09:37
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:27
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404092-26.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Maria Aparecida Barbosa Leste Advogado: Geandro Rodrigues dos Santos (OAB: 25085/MS) Agravado: José de Alcantara Mendonça Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/03/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/03/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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