TJMS - 1404089-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 15:18
Baixa Definitiva
-
27/06/2023 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404089-71.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: S.
S.
M. (Representado(a) por sua Mãe) A.
C. da S.
Advogado: Ademar Ocampos Filho (OAB: 7818/MS) Advogada: Thais de Moraes Ribeiro Ferreira (OAB: 23864/MS) Advogado: Vicente de Castro Lopes (OAB: 9833/MS) Agravado: A.
J.
M.
Advogada: LUCIANA BONOMO DE ALBERGARIA (OAB: 116600/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DOS AVÓS NO POLO PASSIVO - INCABÍVEL - OBRIGAÇÃO AVOENGA COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DOS GENITORES DE PROVEREM O SUSTENTO DO MENOR - TUTELA DE URGÊNCIA - MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Nos termos do art. 1.696 do Código Civil, "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.".
E de acordo com a Súmula nº 596 do STJ: "A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.".
No caso dos autos, o título executivo que embasa o feito originário atribui a responsabilidade pelo pagamento da pensão alimentícia apenas ao Agravado, sendo descabida a extensão da obrigação ao avós, pois não restou demonstrada a impossibilidade do cumprimento da obrigação alimentar pelo genitor do infante, ora Agravado.
Ademais, não havendo demonstração de alteração da possibilidade do alimentante, tampouco da necessidade do alimentado, deve ser mantido o valor dos alimentos anteriormente fixados.
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
29/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/05/2023 17:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/05/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 10:05
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404089-71.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: S.
S.
M. (Representado(a) por sua Mãe) A.
C. da S.
Advogado: Ademar Ocampos Filho (OAB: 7818/MS) Advogada: Thais de Moraes Ribeiro Ferreira (OAB: 23864/MS) Advogado: Vicente de Castro Lopes (OAB: 9833/MS) Agravado: A.
J.
M.
Dessa forma, ausentes os requisitos dos arts. 300 c/c 1.019, I, do Código de Processo Civil, indefiro a tutela recursal e recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se o Agravado, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, colha-se o parecer da Douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. -
31/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:27
INCONSISTENTE
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404089-71.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: S.
S.
M. (Representado(a) por sua Mãe) A.
C. da S.
Advogado: Ademar Ocampos Filho (OAB: 7818/MS) Advogada: Thais de Moraes Ribeiro Ferreira (OAB: 23864/MS) Advogado: Vicente de Castro Lopes (OAB: 9833/MS) Agravado: A.
J.
M.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/03/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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