TJMS - 0801092-93.2025.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:38
Certidão
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01/09/2025 16:38
Recurso Eletrônico Baixado
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01/09/2025 13:16
Transitado em Julgado em "data"
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05/08/2025 13:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 06:16
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801092-93.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Raquel Josefa dos Santos Moreira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AUTÔNOMA - TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INVÁLIDO - INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. -
01/08/2025 11:25
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 04:01
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 18:30
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 18:30
Não-Provimento
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31/07/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 11:42
Incluído em pauta para 31/07/2025 11:42:28 local.
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02/07/2025 02:29
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801092-93.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Raquel Josefa dos Santos Moreira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:34
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 12:23
Processo Cadastrado
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30/06/2025 18:05
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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30/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0805728-05.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - I - Cite-se a Requerida, por AR, no endereço indicado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista do desinteresse da parte Autora (fls. 18 - item "A").
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
II - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
STJ, no sentido de que: "[...] A Segunda Seção desta Corte, superando divergência entre as Turmas, consolidou o entendimento de que "a inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas" (REsp 802.832/MG, Segunda Seção, DJe de 21/09/2011).(AgInt no AREsp n. 2.047.504/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 10/8/2022.)"
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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