TJMS - 1401447-57.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 15:50
Juntada de tipo de documento
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11/03/2025 06:53
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 06:43
Transitado em Julgado em "data"
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12/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:40
Confirmada
-
12/02/2025 12:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401447-57.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Alcineu Rosa Barbosa Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE IR ALÉM DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória proferida em liquidação de sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se, no presente recurso: a) o prazo prescricional aplicável; e b) o termo inicial do prazo prescricional; c) a necessidade de realização de perícia para apurar o valor devido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O pedido formulado na liquidação tem por objetivo apurar o quanto devido, não sendo admitido que se vá além dos limites do título executivo judicial, da sentença liquidanda.
Na espécie, não é admissível a inclusão, no cálculo do valor devido ao consumidor, de valores pagos a pessoa jurídica que não constou no polo passivo da ação civil pública que originou a presente liquidação de sentença.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
11/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:59
Não-Provimento
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10/02/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401447-57.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Agravante: Alcineu Rosa Barbosa Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2025 11:46
Confirmada
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07/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:28
Expedida/Certificada
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07/02/2025 00:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401447-57.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Alcineu Rosa Barbosa Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2025 15:58
Inclusão em pauta
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06/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 16:24
Expedição de "tipo de documento".
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05/02/2025 16:24
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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