TJMS - 0800039-77.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Réplica
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19/03/2025 14:25
Prazo em Curso
-
19/03/2025 01:34
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Guilherme Gomes Quintas (OAB 325504/SP) Processo 0800039-77.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Vanderlei Alves - Réu: Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Anddap - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
17/03/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 09:12
Emissão da Relação
-
27/02/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:00
Juntada de Ofício
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30/01/2025 13:12
Prazo em Curso
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Gomes Quintas (OAB 325504/SP) Processo 0800039-77.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Vanderlei Alves - Réu: Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Anddap - II - Posto isso, e considerando que se afiguram presentes os requisitos do art. 300 do CPC, havendo fundado receio de dano, além do que não há risco da irreversibilidade do provimento ora concedido, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, e determino que sejam suspensos os descontos descritos como "CONTRIB.
ANDDAP 0800 202 0181" no valor de R$ 72,58, que incidem sobre os proventos de ANTONIO VANDERLEI ALVES (benefício nº 192.250.711-0), em favor de ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ANDDAP, devendo ser expedido ofício à agência do INSS com cópia desta decisão e do extrato de fls. 27/57.
Observe-se que o ofício deverá ser encaminhado ao Sr.
Gestor da autarquia previdenciária de Campo Grande - MS, com pedido de informação ao Juízo em cinco dias.
Ainda, observe o Cartório a intimação do INSS pelo meio eletrônico.
III - Cite-se a parte Requerida, por AR, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista do desinteresse da parte Autora (fls. 11 - item "c").
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
IV - Observe o Cartório/CPE, na carta de citação endereçada à parte Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível do contrato que deu origem ao débito questionado, e das cópias dos documentos de identidade da pessoa que firmou aquele instrumento, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
V - Defiro desde já a inversão do ônus da prova, conforme o previsto no art. 6º, inciso VIII do CDC, eis que configurada relação de consumo, se mostra verossímil a alegação da parte Autora, e evidenciada a sua hipossuficiência.
VI - Defiro ao Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração e demais documentos contidos nos autos (fls. 16 e 27/57). -
29/01/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 19:27
Expedição de Carta.
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29/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:12
Autos preparados para expedição
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28/01/2025 13:11
Emissão da Relação
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28/01/2025 13:10
Expedição em análise para assinatura
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27/01/2025 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 17:03
Tutela Provisória
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27/01/2025 07:30
Conclusos para decisão
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27/01/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 07:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/01/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 07:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 17:27
Informação do Sistema
-
07/01/2025 17:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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