TJMS - 0800512-63.2025.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:10
Prazo em Curso
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15/09/2025 02:06
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:15
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800512-63.2025.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marlene Santos da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:27
Processo Dependente Iniciado
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25/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800512-63.2025.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marlene Santos da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) Assim, estando o acórdão recorrido deacordo com o entendimento doe.STJ (Tema 648 do STJ), com fundamento no artigo1.030, I, b, do CPC, nega-seseguimento ao presente Recurso Especial interposto por Marlene Santos da Silva.
I.C. -
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800512-63.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Marlene Santos da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA POR E-MAIL, QUE NÃO SE PRESTA AO SEU FIM - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TEMA 648/STJ - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INDÍCIOS DE DEMANDA ABUSIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO.
O envio de notificação eletrônica, via e-mail, não é suficiente para comprovar o pedido prévio à instituição financeira, requisito esse essencial para o ajuizamento de ações cautelares de exibição de documentos, consoante entendimento consolidado com o julgamento do Tema 648/STJ.
Manifesta a ausência de interesse processual.
Infelizmente há centenas de ações desta natureza no nosso estado, a vislumbrar demandas predatórias, onerando sobremaneira o erário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800512-63.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marlene Santos da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800512-63.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Marlene Santos da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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