TJMS - 0800512-63.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2025 16:27
Remetidos os Autos para destino.
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03/07/2025 16:27
Remetidos os Autos para destino.
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20/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800512-63.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marlene Santos da Silva - Reqda: Banco Daycoval S/A - Ação de exibição de documentos I – Vieram os autos conclusos por conta das disposições do § 7º do art. 485 do CPC.
Todavia, apesar dos argumentos de apelação apresentados pela parte Requerente, tenho que permanecem hígidos os motivos para o indeferimento da inicial pela sentença de fls. 58/60, razão pela qual mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
II – Cite-se o Requerido para ofertar contrarrazões ao recurso de fls. 64/83 em 15 dias, nos termos do art. 331, § 1º do CPC.
III – Após, remetam-se os autos ao E.
TJMS, com observância das formalidades de praxe.
IV – Às providências. -
14/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 19:28
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:35
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:17
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:16
Indeferida a petição inicial
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21/02/2025 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800512-63.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marlene Santos da Silva - Reqda: Banco Daycoval S/A - I - De início, em que pese a inicial tenha sido apresentada como "produção antecipada de prova", verifico que o feito não se amolda àquela categoria (art. 381 do CPC), eis que ausente qualquer outra pretensão além da exibição de documento.
Assim, determino que a ação tenha prosseguimento como ação autônoma de exibição de documentos, pelo rito ordinário.
Assim, promova-se a correção de classe para "Procedimento Comum Cível".
II - Por sua vez, em vista do pacífico entendimento na Jurisprudência do E.
TJMS no sentido de que: "AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO BANCÁRIO - INOBSERVÂNCIA AO DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.º 1.349.453/MS (TEMA 648) - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO E LEITURA - MORA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu a petição inicial, porquanto não observado o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Repetitivo n.º 1.349.453/MS (Tema 648), haja vista que não restou comprovada a mora da instituição financeira.
No caso concreto, a notificação extrajudicial foi enviada por meio de correio eletrônico (e-mail), sem que houvesse a comprovação válida do efetivo recebimento e leitura por parte do notificado ou terceira pessoa, o que prejudica a comprovação a mora da instituição financeira (AgInt no REsp n. 2.022.425/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 18/10/2022).
Recurso conhecido e não provido. (TJMS.
Apelação Cível n. 0810975-66.2022.8.12.0002, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Alexandre Raslan, j: 29/05/2023, p: 31/05/2023)", bem como que o e-mail de fls. 25 foi enviado, a princípio, para setor da parte Ré sem comprovação de que o suposto setor possui poderes para receber notificações extrajudiciais em nome da parte Ré, intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias, devendo juntar aos autos documentos que demonstrem o efetivo recebimento e leitura do e-mail de fls. 25/26, bem como a existência de poderes de seu destinatário para receber notificações extrajudiciais em nome da parte Ré, ou, preferencialmente, enviar notificação extrajudicial com aviso de recebimento à sede do Réu informada junto à base de dados da Receita Federal (fls. 01), sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual.
III - A fim, de assegurar o cumprimento integral da emenda, caso postulado, defiro desde já eventual pedido de dilação de prazo por até 30 dias.
IV - Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos na fila de iniciais. -
28/01/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:01
Retificação de Classe Processual
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09/01/2025 14:16
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:16
Emenda à Inicial
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09/01/2025 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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