TJMS - 0819488-19.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:36
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 10:36
Remetidos os Autos para destino.
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14/04/2025 10:36
Remetidos os Autos para destino.
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24/03/2025 22:51
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 19:53
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:40
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 11:36
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:56
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:56
Decisão ou Despacho
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26/02/2025 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 03:28
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0819488-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marilene Guedes Jacome Teixeira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Marilene Guedes Jacome Teixeira em face do Município de Campo Grande/MS, para: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o réu, em relação ao terceiro adicional por tempo de serviço (mais 5% totalizando 15%) à implementação a partir de 20/06/2020 e ao pagamento retroativo das verbas salariais a partir de 01/01/2022 até a efetiva implementação na folha de pagamento. (iii) Condenar o réu, a implementação e pagamento retroativo das verbas salariais (todos os reflexos) da promoção horizontal para classe "F" a partir de 01/01/2023 até 01/07/2023 e para classe "G" a partir de 01/07/2023.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetéria pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Marilene Guedes Jacome Teixeira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
23/01/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 09:05
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 19:14
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 19:14
Homologada a Transação
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14/01/2025 11:16
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 19:55
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 16:20
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 10:38
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 10:37
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 16:17
de Conciliação
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31/10/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:48
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 13:16
de Instrução e Julgamento
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21/08/2024 19:14
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 02:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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