TJMS - 1401230-14.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 07:45
Expedição de "tipo de documento".
-
23/04/2025 07:29
Transitado em Julgado em "data"
-
27/03/2025 11:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:31
Provimento
-
20/03/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401230-14.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Ramão Caceres Frete Advogado: Júlio César Brandão da Silva (OAB: 3566/MS) Agravante: Sonia Cordon Vieira Advogado: Júlio César Brandão da Silva (OAB: 3566/MS) Agravado: Valdir José Dall' Angol Zanin Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Advogada: Francisca Cícera Ferreira Lima da Cruz (OAB: 18959/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Interessado: José Carlos Moreira Advogado: Alexandre Souza Moreira (OAB: 350662/SP) Interessado: Dejanira Martins Moreira Advogado: Alexandre Souza Moreira (OAB: 350662/SP) Perito: IBEC BRASIL - Instituto Brasileiro de Estudos Científicos Julgamento Virtual Iniciado -
19/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:12
Inclusão em pauta
-
06/03/2025 19:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 07:37
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:35
Expedição de "tipo de documento".
-
26/02/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401230-14.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Ramão Caceres Frete Advogado: Júlio César Brandão da Silva (OAB: 3566/MS) Agravante: Sonia Cordon Vieira Advogado: Júlio César Brandão da Silva (OAB: 3566/MS) Agravado: Valdir José Dall' Angol Zanin Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Advogada: Francisca Cícera Ferreira Lima da Cruz (OAB: 18959/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Interessado: José Carlos Moreira Advogado: Alexandre Souza Moreira (OAB: 350662/SP) Interessado: Dejanira Martins Moreira Advogado: Alexandre Souza Moreira (OAB: 350662/SP) Perito: IBEC BRASIL - Instituto Brasileiro de Estudos Científicos Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seus efeitos devolutivo e suspensivo, por vislumbrar as hipóteses autorizadoras constantes do artigo 995, parágrafo único, do CPC.
Comunique-se, com urgência, o magistrado singular para que tome ciência da presente decisão e adote as providências necessárias para o seu cumprimento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se. -
25/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/02/2025 14:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/02/2025 18:37
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 18:37
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 18:37
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 18:37
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 18:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 18:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401230-14.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Ramão Caceres Frete Advogado: Júlio César Brandão da Silva (OAB: 3566/MS) Agravante: Sonia Cordon Vieira Advogado: Júlio César Brandão da Silva (OAB: 3566/MS) Agravado: Valdir José Dall' Angol Zanin Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Advogada: Francisca Cícera Ferreira Lima da Cruz (OAB: 18959/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Interessado: José Carlos Moreira Advogado: Alexandre Souza Moreira (OAB: 350662/SP) Interessado: Dejanira Martins Moreira Advogado: Alexandre Souza Moreira (OAB: 350662/SP) Perito: IBEC BRASIL - Instituto Brasileiro de Estudos Científicos VISTOS, etc.
Considerando-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;".
Considerando-se que o art. 1.072, III, do CPC, não revogou integralmente a Lei n. 1.060/50, mas tão somente os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17.
Considerando-se que o recorrente postula os benefícios da justiça gratuita, deixando de comprovar seus ganhos e despesas mensais atuais, de modo a justificar seu pleito de gratuidade processual.
Considerando-se, ainda, que a assistência jurídica gratuita deve ser concedida àqueles que realmente dela precisam, cujo manto não se pode prestar de escudo aos que não desejam pagar as custas ou arcar com os ônus de eventual sucumbência.
Determino a intimação do agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, através de documentos atuais, a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo sem prejuízo da sua manutenção e de eventuais dependentes, sob pena de indeferimento do benefício.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator -
06/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401230-14.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Ramão Caceres Frete Advogado: Júlio César Brandão da Silva (OAB: 3566/MS) Agravante: Sonia Cordon Vieira Advogado: Júlio César Brandão da Silva (OAB: 3566/MS) Agravado: Valdir José Dall' Angol Zanin Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Advogada: Francisca Cícera Ferreira Lima da Cruz (OAB: 18959/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Interessado: José Carlos Moreira Advogado: Alexandre Souza Moreira (OAB: 350662/SP) Interessado: Dejanira Martins Moreira Advogado: Alexandre Souza Moreira (OAB: 350662/SP) Perito: IBEC BRASIL - Instituto Brasileiro de Estudos Científicos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 07:45
Expedição de "tipo de documento".
-
03/02/2025 07:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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