TJMS - 0802668-24.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 16:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            28/08/2025 16:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            14/08/2025 15:43 Prazo em Curso 
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                                            26/06/2025 13:32 Prazo em Curso 
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                                            25/06/2025 20:54 Prazo em Curso 
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                                            25/06/2025 20:53 Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025. 
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                                            23/05/2025 15:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/05/2025 19:01 Juntada de Mandado 
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                                            22/05/2025 19:01 Juntada de NULL 
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                                            07/04/2025 20:15 Prazo em Curso 
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                                            05/04/2025 07:29 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 19:19 Prazo em Curso 
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                                            31/03/2025 14:58 Prazo em Curso 
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                                            31/03/2025 14:57 Expedição de Mandado. 
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                                            31/03/2025 08:03 Expedição em análise para assinatura 
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                                            28/03/2025 10:00 Publicado ato_publicado em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação ADV: Thiago Nascimento Lima (OAB 12486/MS) Processo 0802668-24.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Marcelo Batista da Silva - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedente a presente ação mandamental, resolvendo o feito no mérito para confirmar a liminar e conceder a segurança, para o fim de declarar a nulidade dos processo administrativos n.º 016679/2022, bem como a penalidade decorrente dele.
 
 Condeno o IMPETRADO ao reembolso das custas processuais adiantadas pelo IMPETRANTE.
 
 Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
 
 Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se os autos ao e.
 
 Tribunal de Justiça para o reexame necessário da sentença, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
 
 Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora, nos moldes do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009.
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                                            27/03/2025 11:33 Manifestação do Ministério Público 
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                                            27/03/2025 08:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/03/2025 18:15 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 18:15 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            26/03/2025 18:15 Autos preparados para expedição 
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                                            26/03/2025 18:13 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 18:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 18:11 Emissão da Relação 
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                                            24/03/2025 19:15 Prazo em Curso 
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                                            24/03/2025 15:28 Prazo em Curso 
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                                            24/03/2025 15:28 Juntada de Mandado 
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                                            24/03/2025 15:28 Juntada de Mandado 
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                                            24/03/2025 14:34 Juntada de NULL 
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                                            10/03/2025 14:32 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            24/02/2025 15:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/02/2025 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 15:51 Registro de Sentença 
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                                            24/02/2025 15:51 Concedida a Segurança 
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                                            19/02/2025 14:06 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2025 15:00 Juntada de NULL 
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                                            14/02/2025 16:06 Manifestação do Ministério Público 
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                                            07/02/2025 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 13:41 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            07/02/2025 13:41 Prazo em Curso 
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                                            07/02/2025 06:45 Juntada de Informações 
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                                            24/01/2025 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2025 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 17:39 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            24/01/2025 14:26 Prazo em Curso 
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                                            24/01/2025 14:26 Expedição de Mandado. 
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                                            24/01/2025 14:26 Expedição de Mandado. 
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                                            24/01/2025 14:25 Expedição em análise para assinatura 
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                                            24/01/2025 07:06 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação ADV: Thiago Nascimento Lima (OAB 12486/MS) Processo 0802668-24.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Marcelo Batista da Silva - Decisão de fls. 100-103: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir a liminar de segurança determinando a suspensão da decisão que aplicou a penalidade de suspensão do direito de dirigir do IMPETRANTE, autorizando-o a condução de veículos, até julgamento final dos presentes.
 
 Intime-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
 
 I, da Lei nº 12.016/09.
 
 Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
 
 Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se." (Intime-se a parte impetrante para recolher 2 (duas) guias de diligências de Oficial de justiça - justiça paga - valor R$62,74 cada).
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                                            23/01/2025 21:15 Publicado ato_publicado em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 14:21 Autos preparados para expedição 
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                                            23/01/2025 11:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/01/2025 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/01/2025 16:31 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            22/01/2025 15:17 Emissão da Relação 
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                                            21/01/2025 18:11 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/01/2025 18:11 Concedida a Medida Liminar 
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                                            20/01/2025 12:52 Informação do Sistema 
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                                            20/01/2025 12:51 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            20/01/2025 12:48 Expedição de Certidão. 
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                                            20/01/2025 12:48 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            20/01/2025 12:47 Conclusos para decisão 
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                                            20/01/2025 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            20/01/2025 12:35 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            20/01/2025 12:35 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            20/01/2025 12:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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