TJMS - 0916110-70.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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08/09/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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22/07/2025 12:49
Prazo em Curso
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02/07/2025 09:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
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16/05/2025 03:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:29
Autos preparados para expedição
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20/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Apelação
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10/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 21:30
Autos preparados para expedição
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04/04/2025 10:36
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0916110-70.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Willian Aguiar Medina Cornelio - Vistos etc.
WILLIAN AGUIAR MEDINA CORNELIO interpõe recurso de embargos de declaração, com efeitos modificativos, pretendendo a reforma da sentença, a fim de afastar suposta omissão.
Sem manifestação do recorrido. É o relatório.
Passo a decidir.
O recorrente afirma ser a sentença omissa, por não se conformar com o entendimento dado aos honorários sucumbenciais.
Os embargos de declaração, consoante remansosa jurisprudência dos tribunais pátrios, podem ter efeito infringente, mas apenas em situações excepcionais, quando a eliminação da omissão, contradição, obscuridade ou erro material tornar inevitável a alteração no conteúdo do julgado. [...] Isto posto, rejeito os embargos de declaração ora interpostos, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
03/04/2025 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 20:10
Emissão da Relação
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02/04/2025 19:48
Documento Digitalizado
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02/04/2025 19:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
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01/04/2025 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/02/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:55
Registro de Sentença
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27/02/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2025 04:04
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:59
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0916110-70.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Willian Aguiar Medina Cornelio - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
22/01/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:23
Autos preparados para expedição
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21/01/2025 09:18
Emissão da Relação
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03/01/2025 04:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/12/2024 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:20
Registro de Sentença
-
12/12/2024 11:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/10/2024 22:15
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 11:56
Decurso de Prazo - Res. CNJ 547
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28/05/2024 12:50
Conclusos para despacho
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23/05/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:53
Autos preparados para expedição
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01/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/03/2024 13:54
Processo Desarquivado
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12/02/2024 15:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/11/2023 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/08/2023 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/04/2023 12:54
Arquivado Provisoriamente
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21/12/2022 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/12/2022.
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26/11/2022 10:03
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 13:57
Autos preparados para expedição
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10/11/2022 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/11/2022 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/10/2022 14:20
Conclusos para despacho
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23/09/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 04:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2022.
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01/09/2022 02:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 15:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 21:43
Autos preparados para expedição
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29/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2022 15:10
Expedição de Carta.
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14/06/2022 14:29
Expedição em análise para assinatura
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01/02/2022 12:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/02/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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