TJMS - 0801094-07.2023.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 16:45
Transitado em Julgado em "data"
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22/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801094-07.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Caio Dal Soto Santos Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
DÉBITO QUITADO.
MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM ADEQUADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Restando comprovado que o consumidor quitou o débito e, ainda assim, a instituição financeira manteve seu nome nos cadastros de inadimplentes além do prazo legal, evidencia-se a falha na prestação do serviço, ensejando indenização por danos morais.
Mantém-se o quantum indenizatório, fixado em R$6.000,00 (seis mil reais), eis que adequado e proporcional à extensão do dano e as condições econômica das partes.
Sentença mantida.
Recurso do réu conhecido e não provido. -
16/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 19:27
Não-Provimento
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09/04/2025 18:59
Inclusão em pauta
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11/02/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801094-07.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Caio Dal Soto Santos Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 18:04
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801094-07.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Caio Dal Soto Santos Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:53
Declarada incompetência
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18/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 03:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/03/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:01
Publicação
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07/03/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:05
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2024 15:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 07:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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