TJMS - 0823076-41.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:25
Certidão de Baixa
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28/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823076-41.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lilian Carolina Flores Fernandes DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora e Manutenção da Distribuição Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
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11/07/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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11/07/2025 02:16
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823076-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Lilian Carolina Flores Fernandes DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora e Manutenção da Distribuição Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
AUTO-RELIGAÇÃO DE ENERGIA.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração só são cabíveis para suprir obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
A decisão embargada foi clara ao concluir que a embargante praticou auto-religação do serviço e que não restou caracterizada conduta ilícita por parte da concessionária.
A alegação de omissão não se sustenta, pois a fundamentação do acórdão analisou os documentos e circunstâncias do caso, inclusive a inadimplência da autora e o lapso entre o corte e o suposto atraso na religação.
A tentativa da parte de rediscutir o mérito sob o pretexto de omissão configura mero inconformismo com o resultado do julgamento.
O prequestionamento pretendido não supre a ausência de vícios, sendo suficiente a fundamentação adotada pelo órgão julgador, conforme o art. 1.025 do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 04:01
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823076-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Lilian Carolina Flores Fernandes DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora e Manutenção da Distribuição Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2025 18:02
Julgamento Virtual Finalizado
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09/07/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 10:40
Incluído em pauta para 09/07/2025 10:40:51 local.
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01/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 00:49
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 00:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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27/06/2025 00:49
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823076-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Lilian Carolina Flores Fernandes DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora e Manutenção da Distribuição Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2025 09:10
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 08:38
Conclusos para decisão
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26/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:38
Processo Dependente Iniciado
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823076-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora e Manutenção da Distribuição Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Lilian Carolina Flores Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823076-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora e Manutenção da Distribuição Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Lilian Carolina Flores Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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