TJMS - 1403810-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 15:20
Baixa Definitiva
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23/06/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 07:16
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403810-85.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Bruno Leonardo Vieira Barbosa Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Agravante: Laura do Carmo Albuquerque da Silva Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Agravado: Dionizia Iturbe Cordoba Mello EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para obtenção dos benefícios da gratuidade da justiça é necessário que o(a) requerente demonstre nos autos não dispor de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, em consonância com a disposição contida no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 05:21
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 05:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/05/2023 16:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 14:21
Conclusos para decisão
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19/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2023 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403810-85.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Bruno Leonardo Vieira Barbosa Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Agravante: Laura do Carmo Albuquerque da Silva Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Agravado: Dionizia Iturbe Cordoba Mello Ante o exposto, recebo o recurso no efeito suspensivo, a fim obstar o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente recurso pelo Colegiado.
Nos termos do art. 1.019, inciso II, CPC, intime-se a agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta, facultando-lhe juntar a documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se ao juízo singular. -
31/03/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:37
Expedição de Ofício.
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31/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 10:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/03/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:30
INCONSISTENTE
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403810-85.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Bruno Leonardo Vieira Barbosa Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Agravante: Laura do Carmo Albuquerque da Silva Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Agravado: Dionizia Iturbe Cordoba Mello Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 16:05
Conclusos para decisão
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21/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:05
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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