TJMS - 1403813-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 10:52
Baixa Definitiva
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09/05/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 11:53
Juntada de Certidão
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02/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403813-40.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar Paciente: Paulo Ricardo Quevedo Santos Advogada: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar (OAB: 11817/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Interessado: Ednilson Coene Espinoza EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - DECRETO PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
Reveste-se de gravidade concreta o crime detráficode entorpecentes que envolve o transporte dequantidadeelevada de droga afigurando-se indispensável a segregação da paciente do seio social para a garantia da ordem pública.
Eventuais condições pessoais favoráveis por si só não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. É inviável a adoção de medidas cautelares mais brandas do art. 319 do Código de Processo Penal caso se mostrem insuficientes às finalidades a que se destinam.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
28/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:15
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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27/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/04/2023 16:46
Inclusão em Pauta
-
10/04/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 12:57
Conclusos para decisão
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03/04/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 17:36
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/04/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
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31/03/2023 12:34
Juntada de Informações
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23/03/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:30
INCONSISTENTE
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403813-40.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar Paciente: Paulo Ricardo Quevedo Santos Advogada: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar (OAB: 11817/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Interessado: Ednilson Coene Espinoza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/03/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 14:47
Expedição de Ofício.
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22/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 13:57
Não Concedida a Medida Liminar
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22/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 16:10
Conclusos para decisão
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21/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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