TJMS - 0803916-72.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
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19/09/2025 13:44
Emissão da Relação
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19/09/2025 13:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 13:40
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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23/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 17:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 17:20
de Conciliação
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07/07/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 05:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:07
Transitado em Julgado em data
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01/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2025 15:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 15:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 15:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 15:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 06:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fauze Walid Selem (OAB 15508/MS), Diego Gatti (OAB 13846/MS) Processo 0803916-72.2024.8.12.0029 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Waldir Aparecido Capuci - Intimação da certidão de fls. 96/97.
Certifico e dou fé que foi designada Conciliação para o dia 16/07/2025 às 17:00h, a qual será realizada de forma PRESENCIAL, autorizando-se, excepcionalmente, por videoconferência os advogados, defensores, promotores e partes que residam fora da comarca.
Os de fora da comarca que optarem pela videoconferência, deverão acessar o site do Tribunal de Justiça, no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, clicar no link referente a sala de audiência do CEJUSC de Naviraí, acessar a sala de espera e aguardar a realização da audiência.
Observações: 1 – Os de fora da comarca que optarem por realizarem a audiência por meio de um aparelho de celular, deverão baixar, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou App Store (IOS), e no dia designado, acessar a página do TJMS através do link acima, sob pena de ser considerado ausente. 2 – Os de fora da comarca que optarem por realizarem a audiência por meio de um computador, não haverá necessidade de baixar o aplicativo, mas deverá ter microfone e caixa de som (conectado à rede de internet) e acessar o link acima, sob pena de ser considerado ausente. 3 - Caso não disponha dos meios eletrônicos necessários para o acesso a videoconferência, deverá comparecer ao edifício do fórum, Rua Higino Gomes Duarte, 155, na data e hora agendada, para que sua oitiva seja realizada de forma presencial, sob pena de ser considerado ausente. 4 – É ônus daquele que for participar por videoconferência possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo Telepresencial, sob pena de ser considerado ausente. 5 – Cada participante, para maior segurança e no momento da audiência, deverá estar de posse de documento pessoal com foto.
Qualquer dúvida entrar em contato pelos telefones (67)3924-4164, (67)3924-4219 ou pelo WhatsApp (67) 99823-9446 e (67) 99960-5829. -
20/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 15:20
de Instrução e Julgamento
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08/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fauze Walid Selem (OAB 15508/MS), Diego Gatti (OAB 13846/MS) Processo 0803916-72.2024.8.12.0029 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Waldir Aparecido Capuci -
ANTE AO EXPOSTO, com fulcro no artigo art. 32, III, parágrafo único do Decreto 59.566 de 1966, INDEFIRO o pedido liminar, conforme razões expostas na fundamentação.
Designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334, caput do CPC, DEVENDO as partes e procuradores comparecerem no FÓRUM DE NAVIRAÍ-MS, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS AUSENTES.
A participação por videoconferência (computador ou celular) SERÁ PERMITIDA SOMENTE para parte/procurador residente fora da Comarca, sendo ônus daquele que for participar por videoconferência possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial, SOB PENA DE SER CONSIDERADO AUSENTE.
Cite-se a parte ré com antecedência de pelo menos 20(vinte) dias da data da audiência, fazendo constar do mandado de citação as advertências do §4º, inciso I, §5º, §8º e §9º, todos do art. 334 do CPC.
Consigne-se, AINDA, no mandado de citação que a parte Ré poderá oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contado na forma prevista no art. 335, incisos I, II e III do CPC.
Faça constar do mandado a advertência de que se a parte ré não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Ao intimar a parte autora da audiência, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º), faça constar a advertência do §8º do art. 334 do CPC.
Advirtam-se as partes de que a ausência injustificada à audiência de conciliação, configurará ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, CPC) e implicará em multa sancionatória a ser revertida ao Estado de Mato Grosso do Sul no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, independentemente de ser a parte beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §4º, CPC).
Em sendo o caso, intime-se a parte ausente para adimplemento da multa, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Em não havendo pagamento, às providências para inscrição em dívida ativa.
Encaminhem-se os autos ao conciliador/mediador.
Havendo manifestação expressa de ambas as partes no desinteresse pela composição consensual, cancele-se a audiência designada, sem a necessidade de nova conclusão, e aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação (art. 335, II do CPC).
Apresentada contestação, reconvenção, havendo documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se-a para manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Após, em 05(cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento.
Caso não apresentada defesa pela parte ré, à parte autora para especificação de provas.
Posteriormente, conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento do processo, conforme o caso.
Resta deferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo para cumprimento de atos, desde que por prazo inferior a 90 (noventa) dias e que não seja prazo peremptório.
Decorrido o prazo e, em se tratando da parte autora, intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, dando-se vista à parte contrária, em sendo o caso (Súmula 240/STJ). Às providências e intimações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/02/2025 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:21
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fauze Walid Selem (OAB 15508/MS) Processo 0803916-72.2024.8.12.0029 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Waldir Aparecido Capuci - Réu: Luiz Fernandes Coelho - Vistos, etc...
Intime-se a parte Requerente, na pessoa de seu procurador, para que faça o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito e consequente cancelamento na distribuição (artigo 290 do NCPC).
Decorrido o prazo acima ou recolhidas as custas iniciais, tornem conclusos. -
27/01/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 21:15
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 21:15
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:31
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 12:12
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 12:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/12/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
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14/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 19:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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