TJMS - 0802845-55.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 15:21 Certidão 
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                                            28/08/2025 15:21 Recurso Eletrônico Baixado 
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                                            28/08/2025 10:31 Certidão 
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                                            12/07/2025 02:58 Certidão 
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                                            12/07/2025 01:12 Certidão 
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                                            01/07/2025 22:18 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            01/07/2025 15:38 Certidão 
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                                            01/07/2025 15:38 Certidão 
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                                            01/07/2025 15:38 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            01/07/2025 15:38 Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica 
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                                            01/07/2025 00:54 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            01/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802845-55.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Kerlly Menezes dos Santos Advogada: Eclair S.
 
 Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Apelado: Instituto Municipal de Previdência Social de Sidrolândia - Previlândia Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Interessado: Município de Sidrolândia Proc.
 
 Município: Isabel Camargo Araújo (OAB: 25342/MS) Perito: José Roberto Amin Ementa: PROCESSO CIVIL.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
 
 PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PERITO PARA PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS PELA AUTORA - OFENSA AO ART. 477, §2º, I, DO CPC - CONFIGURADA.
 
 SENTENÇA INSUBSISTENTE.
 
 RECURSO PROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Apelação cível interposta pela autora que visa a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 Consiste em saber se houve cerceamento de defesa com o julgamento do mérito da demanda sem análise do pedido de esclarecimentos formulado pela autora III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 O art. 477,§2º, I, do CPC estabelece que: art. 477. [...] § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público. 4.
 
 No caso, embora a autora tenha formulado pedido de esclarecimentos, o perito não foi intimado para responder aos quesitos complementares, sobrevindo aos autos a sentença de parcial procedência dos pedidos, o que configura cerceamento de defesa, por ofensa ao art. 477,§2º, I, do CPC.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO 5.
 
 Recurso provido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 477,§2º, I, do CPC A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            30/06/2025 10:55 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            28/06/2025 09:48 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            28/06/2025 09:48 Não-Provimento 
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                                            28/06/2025 02:02 Certidão 
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                                            28/06/2025 00:55 Certidão 
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                                            24/06/2025 04:27 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            24/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802845-55.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Kerlly Menezes dos Santos Advogada: Eclair S.
 
 Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Apelado: Instituto Municipal de Previdência Social de Sidrolândia - Previlândia Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Interessado: Município de Sidrolândia Proc.
 
 Município: Isabel Camargo Araújo (OAB: 25342/MS) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado
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                                            23/06/2025 09:01 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            23/06/2025 08:57 Incluído em pauta para 23/06/2025 08:57:43 local. 
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                                            17/06/2025 12:41 Certidão 
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                                            17/06/2025 12:41 Certidão 
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                                            17/06/2025 12:40 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS 
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                                            17/06/2025 12:38 Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual 
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                                            17/06/2025 00:58 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            17/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802845-55.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Kerlly Menezes dos Santos Advogada: Eclair S.
 
 Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Apelado: Instituto Municipal de Previdência Social de Sidrolândia - Previlândia Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Interessado: Município de Sidrolândia Proc.
 
 Município: Isabel Camargo Araújo (OAB: 25342/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            16/06/2025 09:02 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            16/06/2025 08:40 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2025 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 08:40 Distribuído por sorteio 
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                                            16/06/2025 08:37 Processo Cadastrado 
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                                            16/06/2025 08:10 Processo Aguardando Finalização do Cadastro 
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                                            13/06/2025 13:49 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
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