TJMS - 0802845-55.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:36
Transitado em Julgado em data
-
04/09/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/08/2025 15:21
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
13/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/06/2025 12:47
Prazo em Curso
-
07/06/2025 04:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
-
12/05/2025 13:58
Prazo em Curso
-
15/04/2025 15:14
Prazo em Curso
-
14/04/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2025.
-
22/03/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 19:22
Prazo em Curso
-
16/03/2025 19:21
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 14:36
Prazo em Curso
-
12/03/2025 15:43
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 09:00
Juntada de Petição de Apelação
-
13/02/2025 16:30
Prazo em Curso
-
13/02/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
08/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:33
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS), Camila Rotela de Jesus Victor (OAB 18339/MS) Processo 0802845-55.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kerlly Menezes dos Santos - Intimação da parte autora acerca da sentença de fls. 167-170 ''Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o requerido Município de Sidrolândia/MS ao pagamento do benefício de auxílio-doença à autora, incluído o abono anual, tendo como termo inicial a data da incapacidade 16/03/2022, sendo o termo final o período de 06 (seis) meses contados da data da perícia, ocorrida em 27/10/2023, observando a compensação dos valores percebidos pela parte autora, a título de remuneração mensal e reflexos, no período mencionado, evitando-se enriquecimento ilícito da parte.
Condeno o Município de Sidrolândia ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação.
A correção monetária deve incidir a partir da data do vencimento de cada prestação.
Quanto ao índice de atualização monetária, devem ser consideradas as decisões firmadas na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905), adotando-se, assim, o IPCA-E nos processos relativos a benefício assistencial e o INPC nas ações previdenciárias.
A partir de 09.12.21, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113, de 8/12/21, deve ser observado o disposto em seu art. 3º: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." No tocante aos juros moratórios, são devidos a partir da citação na ordem de 6% (seis por cento) ao ano até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02.
Após, à razão de 1% ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, que alterou o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, deverão ser calculados nos termos desse diploma legal.
Conforme decisão do STJ, no REsp 1.735.097/RS, publicada em 11.10.2019, o reexame necessário de sentença ilíquida não se aplica às sentenças previdenciárias, haja vista que o proveito econômico é manifestamente inferior àqueles previstos em lei (art. 496, §3º, I, CPC).
Quanto à Previlândia, em razão da sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, no patamar de 10% sobre o valor da condenação, porém suspendo a execução em razão da gratuidade processual.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.'' -
23/01/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 13:16
Emissão da Relação
-
21/01/2025 21:04
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 21:04
Autos preparados para expedição
-
07/01/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:18
Registro de Sentença
-
07/01/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Memoriais
-
04/03/2024 16:59
Prazo em Curso
-
17/02/2024 00:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2024.
-
17/02/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/01/2024 05:08:54, 2ª Vara Cível.
-
20/12/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:13
Prazo em Curso
-
20/11/2023 16:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/11/2023 04:20:25, 2ª Vara Cível.
-
20/11/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/11/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 16:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 16:03
Documento Digitalizado
-
18/09/2023 16:03
Documento Digitalizado
-
15/09/2023 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:17
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:15
Prazo em Curso
-
06/09/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
-
06/09/2023 12:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/09/2023 11:54
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 11:52
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:53
Autos preparados para expedição
-
05/09/2023 16:52
Emissão da Relação
-
05/09/2023 11:46
Prazo em Curso
-
01/09/2023 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2023 18:17
Outras Decisões
-
24/08/2023 05:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 05:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
21/08/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:18
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 11:00:00, 2ª Vara Cível.
-
19/07/2023 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 01:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:18
Autos preparados para expedição
-
28/04/2023 16:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2023.
-
18/04/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 18:38
Documento Digitalizado
-
12/04/2023 13:13
Prazo em Curso
-
11/04/2023 17:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2023.
-
11/04/2023 17:33
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 21:23
Publicado ato_publicado em 10/04/2023.
-
06/04/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2023 16:12
Emissão da Relação
-
05/04/2023 16:03
Autos preparados para expedição
-
04/04/2023 18:00
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2023 14:40
Prazo em Curso
-
13/03/2023 21:16
Publicado ato_publicado em 13/03/2023.
-
13/03/2023 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2023 15:05
Emissão da Relação
-
09/03/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2023 13:16
Prazo em Curso
-
11/02/2023 13:15
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:05
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 16:02
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2023 16:02
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2022 03:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2022 14:53
Autos preparados para expedição
-
07/11/2022 20:59
Publicado ato_publicado em 07/11/2022.
-
07/11/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2022 09:55
Emissão da Relação
-
03/11/2022 22:43
Autos preparados para expedição
-
14/10/2022 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2022 13:58
Recebida petição inicial
-
13/10/2022 22:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 11:02
Informação do Sistema
-
10/10/2022 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/10/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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