TJMS - 0802845-55.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:21
Certidão
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28/08/2025 15:21
Recurso Eletrônico Baixado
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28/08/2025 10:31
Certidão
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12/07/2025 02:58
Certidão
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12/07/2025 01:12
Certidão
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01/07/2025 22:18
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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01/07/2025 15:38
Certidão
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01/07/2025 15:38
Certidão
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01/07/2025 15:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/07/2025 15:38
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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01/07/2025 00:54
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802845-55.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Kerlly Menezes dos Santos Advogada: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Apelado: Instituto Municipal de Previdência Social de Sidrolândia - Previlândia Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Interessado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Isabel Camargo Araújo (OAB: 25342/MS) Perito: José Roberto Amin Ementa: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PERITO PARA PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS PELA AUTORA - OFENSA AO ART. 477, §2º, I, DO CPC - CONFIGURADA.
SENTENÇA INSUBSISTENTE.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pela autora que visa a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se houve cerceamento de defesa com o julgamento do mérito da demanda sem análise do pedido de esclarecimentos formulado pela autora III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 477,§2º, I, do CPC estabelece que: art. 477. [...] § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público. 4.
No caso, embora a autora tenha formulado pedido de esclarecimentos, o perito não foi intimado para responder aos quesitos complementares, sobrevindo aos autos a sentença de parcial procedência dos pedidos, o que configura cerceamento de defesa, por ofensa ao art. 477,§2º, I, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso provido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 477,§2º, I, do CPC A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/06/2025 10:55
Remessa à Imprensa Oficial
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28/06/2025 09:48
Julgamento Virtual Finalizado
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28/06/2025 09:48
Não-Provimento
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28/06/2025 02:02
Certidão
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28/06/2025 00:55
Certidão
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24/06/2025 04:27
Certidão de Publicação - DJE
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24/06/2025 00:01
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802845-55.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Kerlly Menezes dos Santos Advogada: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Apelado: Instituto Municipal de Previdência Social de Sidrolândia - Previlândia Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Interessado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Isabel Camargo Araújo (OAB: 25342/MS) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
23/06/2025 09:01
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 08:57
Incluído em pauta para 23/06/2025 08:57:43 local.
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17/06/2025 12:41
Certidão
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17/06/2025 12:41
Certidão
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17/06/2025 12:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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17/06/2025 12:38
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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17/06/2025 00:58
Certidão de Publicação - DJE
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802845-55.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Kerlly Menezes dos Santos Advogada: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Apelado: Instituto Municipal de Previdência Social de Sidrolândia - Previlândia Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Interessado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Isabel Camargo Araújo (OAB: 25342/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2025 09:02
Remessa à Imprensa Oficial
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16/06/2025 08:40
Conclusos para decisão
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16/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:40
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 08:37
Processo Cadastrado
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16/06/2025 08:10
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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13/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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