TJMS - 0803075-97.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2025 13:22
Evolução da Classe Processual
-
05/09/2025 06:52
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora acerca do despacho de fls.155."01.
Recebo a presente demanda como cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, nos termos do art. 534 e 535 do CPC, tendo em vista que o direito de crédito afirmado está embasado em título executivo judicial. 02.
Intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, apresente impugnação (art. 535 CPC). 03.
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, ou em caso de concordância com o pedido, expeça-se ordem para o pagamento (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC.
Nesta hipótese, cumprida a referida diligência, arquive-se provisoriamente o feito até que sobrevenha informações acerca da quitação.
Noticiado o pagamento, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, vindo-me conclusos na sequência. 04.
Por outro lado, apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, visando zelar pelo efetivo contraditório, intime-se o exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, e façam-se os autos conclusos na sequencia. 05.
Não incide taxa judiciária (art. 45 do Provimento 64/2011 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul)." -
04/09/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 17:55
Emissão da Relação
-
02/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 21:10
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:01
Juntada de Informações
-
19/06/2025 04:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2025.
-
30/05/2025 13:53
Prazo em Curso
-
27/05/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 15:08
Emissão da Relação
-
21/05/2025 16:08
Prazo em Curso
-
21/05/2025 16:04
Juntada de Informações
-
14/05/2025 16:46
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juan de Paula Spies (OAB 25263/MS), Julia de Souza Reginato Spies (OAB 25453/MS) Processo 0803075-97.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores Batista Muniz - Intimação da parte autora acerca da sentença de fls. 130-134 ''Isso posto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o Município de Sidrolândia ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde o evento danoso, e com correção monetária pelo IGPM-FGV, desde a data da presente sentença, bem como para julgar improcedente o pedido de danos materiais.
Condeno a parte requerida em custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da condenação, com arrimo no artigo 85, § 2º, do CPC.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao requerido, nos termos da decisão de f. 87-89.
Em razão do reconhecimento do erro médico, encaminhe-se cópia integral dos autos ao Conselho Regional de Medicina para ciência e providências.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.'' -
23/01/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 13:14
Emissão da Relação
-
21/01/2025 20:59
Autos preparados para expedição
-
07/01/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:33
Registro de Sentença
-
07/01/2025 18:33
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 14:42
Prazo em Curso
-
09/03/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 16:27
Emissão da Relação
-
27/02/2024 11:59
Autos preparados para expedição
-
27/02/2024 11:58
Documento Digitalizado
-
27/02/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2024.
-
25/01/2024 21:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/01/2024 09:25:13, 2ª Vara Cível.
-
17/12/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 10:40
Emissão da Relação
-
19/10/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 21:53
Prazo em Curso
-
16/10/2023 18:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2023 06:31:18, 2ª Vara Cível.
-
16/10/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:27
Documento Digitalizado
-
01/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 31/07/2023.
-
31/07/2023 13:44
Prazo em Curso
-
31/07/2023 13:41
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2023 16:07
Emissão da Relação
-
27/07/2023 12:38
Autos preparados para expedição
-
27/07/2023 12:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/07/2023 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:23
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2023 10:00:00, 2ª Vara Cível.
-
26/07/2023 13:22
Despacho Saneador
-
24/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
09/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 04:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2023.
-
11/04/2023 16:26
Prazo em Curso
-
10/04/2023 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2023.
-
10/04/2023 02:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 15:50
Prazo em Curso
-
04/04/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 21:32
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
-
29/03/2023 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2023 15:02
Emissão da Relação
-
28/03/2023 15:01
Autos preparados para expedição
-
27/03/2023 18:02
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2023 14:40
Prazo em Curso
-
03/03/2023 21:37
Publicado ato_publicado em 03/03/2023.
-
03/03/2023 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/03/2023 15:56
Emissão da Relação
-
28/02/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 02:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 19:00
Expedição de Carta.
-
17/02/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 04:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2023.
-
16/01/2023 13:52
Prazo em Curso
-
10/01/2023 21:00
Publicado ato_publicado em 10/01/2023.
-
10/01/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2023 13:18
Emissão da Relação
-
29/12/2022 09:12
Autos preparados para expedição
-
19/12/2022 03:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2022 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2022 19:22
Recebida petição inicial
-
09/11/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/11/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2022 18:05
Informação do Sistema
-
01/11/2022 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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