TJMS - 0808066-81.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:32
Transitado em Julgado em "data"
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25/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 15:22
Confirmada
-
13/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808066-81.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Sebastião de Souza Benites Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - BOMBEIRO MILITAR DA RESERVA - PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - CUMPRIMENTO DO INTERSTÍCIO APÓS O RETORNO À ATIVA - POSSIBILIDADE - BENEFÍCIO DEVIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
O militar que completar 30 (trinta) anos de efetivo serviço, ainda que o interstício tenha sido alcançado após o retorno à ativa, faz jus à progressão funcional por tempo de serviço.
Além disso, não se pode confundir progressão funcional, de caráter horizontal, com promoção de posto ou graduação, de caráter vertical, pois este último se trata de acesso do militar para o grau hierárquico imediatamente superior, situação distinta da tratada nos autos.
Progressão funcional devida.
Sentença reformada.
Recurso do autor conhecido e provido. -
12/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 17:43
Provimento
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03/02/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808066-81.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Recorrente: Sebastião de Souza Benites Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) -
31/01/2025 18:57
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:54
Declarada incompetência
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29/01/2025 18:51
Deliberação em Sessão
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23/01/2025 18:03
Inclusão em pauta
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23/01/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/01/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 20:25
Confirmada
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13/05/2024 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2024 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2024 10:11
Expedida/certificada
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13/05/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 04:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicação
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10/05/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:41
Expedição de "tipo de documento".
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10/05/2024 14:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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