TJMS - 0868874-88.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:36
Emissão da Relação
-
29/07/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 13:33
Prazo em Curso
-
13/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0868874-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Érika Eloina Rodrigues Gouveia - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para restabelecer ao autor o benefício de auxílio doença acidentário.
O mérito foi resolvido nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Ratifica-se a tutela provisória de urgência (fls. 105/109).
A DIB é a data da imediatamente posterior à cessação indevida do benefício administrativo.
Correção monetária e os juros de mora incidirão conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observados os parâmetros definidos no julgamento do Recurso Extraordinário 870.947 (tema 810 do STF) até a data de 08/12/2021, após deverá ser observada a disposição contida na EC n. 113/2021.
Condena-se o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas e não pagas até a data da sentença, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário eis que, embora ilíquida, as prestações vencidas possuem valor evidentemente inferior a 1.000 salários mínimos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, nada requerido, em 10 dias, arquivem-se. Às providências e intimações necessárias. -
12/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:03
Emissão da Relação
-
03/06/2025 08:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:43
Registro de Sentença
-
03/06/2025 08:43
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 17:47
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 00:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2025.
-
13/04/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:04
Prazo em Curso
-
07/04/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0868874-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Érika Eloina Rodrigues Gouveia - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 213-230.
Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 231. -
04/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:04
Emissão da Relação
-
03/04/2025 09:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
21/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 07:17
Prazo em Curso
-
03/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 19:06
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:55
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 18:51
Emissão da Relação
-
21/02/2025 18:50
Juntada de NULL
-
19/02/2025 10:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0868874-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Érika Eloina Rodrigues Gouveia - Intimação das partes acerca da manifestação do perito de fls. 182, que designou a perícia para o dia 19/02/2025, às 10h00. -
28/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 16:23
Prazo em Curso
-
27/01/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 09:27
Prazo em Curso
-
27/01/2025 09:26
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:20
Emissão da Relação
-
22/01/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 16:37
Prazo em Curso
-
07/01/2025 16:36
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 10:15
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2024 09:37
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 13:19
Prazo em Curso
-
11/12/2024 13:16
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 06:37
Prazo em Curso
-
06/10/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:05
Prazo em Curso
-
25/09/2024 13:54
Documento Digitalizado
-
18/09/2024 10:27
Prazo em Curso
-
30/08/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 16:00
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 14:30
Prazo em Curso
-
24/06/2024 14:29
Documento Digitalizado
-
21/06/2024 16:00
Prazo em Curso
-
18/06/2024 07:07
Juntada de Ofício
-
05/06/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:20
Autos preparados para expedição
-
17/05/2024 13:18
Emissão da Relação
-
06/05/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 18:33
Tutela Provisória
-
06/05/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 17:57
Emissão da Relação
-
30/04/2024 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 09:25
Prazo em Curso
-
30/01/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 17:35
Emissão da Relação
-
26/01/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 22:30
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 22:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2023 16:42
Informação do Sistema
-
30/11/2023 16:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/11/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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