TJMS - 0807474-37.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:03
Certidão
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17/09/2025 10:03
Recurso Eletrônico Baixado
-
17/09/2025 10:02
Baixa Definitiva
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17/09/2025 10:02
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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17/09/2025 10:02
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/09/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 03:06
Certidão
-
21/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
21/08/2025 10:29
Certidão
-
21/08/2025 09:13
Prazo em Curso
-
21/08/2025 09:12
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
21/08/2025 02:44
Certidão de Publicação - DJE
-
21/08/2025 00:01
Publicação
-
20/08/2025 13:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/08/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 18:24
Recurso Extraordinário não admitido
-
06/08/2025 19:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:56
Retorno do Supremo Tribunal Federal
-
18/07/2025 11:55
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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18/07/2025 11:55
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
02/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 00:14
Certidão
-
16/06/2025 15:29
Certidão
-
16/06/2025 15:29
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
16/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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13/06/2025 06:27
Certidão de Publicação - DJE
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807474-37.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Eugênio Charles Wolobueff da Silva Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Maria Julia Mendes Valsoni (OAB: 29548/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Verifico que o recurso extraordinário interposto preenche os requisitos de admissibilidade, estando presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos para seu processamento, nos termos dos arts. 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil.
Assim, recebo o recurso extraordinário e determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para exame da matéria recursal.
Publique-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/06/2025 21:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/06/2025 16:29
Recurso extraordinário admitido
-
19/05/2025 13:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/04/2025 04:14
Certidão de Publicação - DJE
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807474-37.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Eugênio Charles Wolobueff da Silva Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Maria Julia Mendes Valsoni (OAB: 29548/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2025. -
11/04/2025 07:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/04/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:28
Distribuído por prevenção
-
09/04/2025 15:17
Certidão
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18/03/2025 13:26
Prazo em Curso
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18/03/2025 01:37
Certidão
-
07/03/2025 16:48
Certidão
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07/03/2025 16:47
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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07/03/2025 09:51
Certidão de Publicação - DJE
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 15:36
Remessa à Imprensa Oficial
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06/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 05:43
Certidão de Publicação - DJE
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25/02/2025 05:42
Certidão de Publicação - DJE
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25/02/2025 00:01
Publicação
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 17:36
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:03
Remessa à Imprensa Oficial
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24/02/2025 15:03
Remessa à Imprensa Oficial
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24/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:54
Processo Dependente Iniciado
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12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807474-37.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Eugênio Charles Wolobueff da Silva Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SERVIDOR DA EDUCAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PRETENSÃO DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO NO PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021 - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1137 DO STF - CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8, IX, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 8º, IX, da LC nº 173/2020, ficou vedada, até 31/12/2021, a contagem de tempo de serviço para aquisição de adicionais (anuênios, triênios, quinquênios), licenças-prêmio e outros mecanismos assemelhados que aumentem despesa com pessoal.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.137, declarou a constitucionalidade do referido dispositivo.
Desse modo, a parte autora não faz jus ao cômputo do período trabalhado entre 28/05/2020 a 31/12/2021, para fins de concessão de adicional por tempo de serviço, quinquênios e promoção horizontal.
Recurso do município conhecido e provido. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807474-37.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Eugênio Charles Wolobueff da Silva Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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