TJMS - 0800189-46.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 14:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 02:19
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2025 19:03
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 23:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:11
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:48
de Instrução e Julgamento
-
25/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 16:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:47
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 13:47
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 13:17
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 13:17
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0800189-46.2025.8.12.0005 - Interdição/Curatela - Reqte: Lucimara Maria da Silva Caetano - Vistos etc.
Recebo a inicial e defiro a gratuidade de justiça.
Trata-se de ação de interdição proposta por Lucimara Maria da Silva Caetano em desfavor de Luiz Henrique da Silva Firmino, objetivando a interdição do requerido.
Para tanto afirma ser genitora do requerido que estaria sem condições de gerir os atos da vida civil.
Juntou documentos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
A legitimidade ativa da autora está comprovada pelo documento acostado à fl. 09, assim como a verossimilhança de suas alegações pelo atestado médico de fl. 10.
O perigo de dano consiste na necessidade de regular representação da requerida para os atos da vida civil, especialmente para fins previdenciários.
Posto isso, nos termos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência vindicada para nomear o autor como curador provisório da requerida.
Lavre-se termo de curatela provisória.
Cite-se o requerido por mandado dos termos da inicial e da audiência de entrevista que designo para a data constante na certidão anterior.
Desde logo, antecipo a perícia e, para tanto, nomeio como perito deste Juízo o médico Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected], cujos honorários arbitro em R$ 1.200,00, e serão pagos ao final da demanda pelo Estado de Mato Grosso do Sul, a considerar que a requerente é beneficiária da gratuidade da Justiça.
Quesitos do Juízo: a) É o interditando portador de doença física ou mental?b) É o interditando possuidor de anomalia psíquica?c) Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que representa?d) Em face do quadro clínico apresentado é o interditando capaz, total ou parcialmente, de entender os fatos e os atos da vida civil, ou de determinar-se de acordo com este entendimento, bem como exprimir precisamente sua vontade?e) É o interditando total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos da vida civil?f) Em caso de confirmada a existência de doença que acomete o interditando, quais são as características dessa doença? A referida doença interfere no estado de lucidez da pessoa? g) A doença em questão tem prognóstico de cura? h) Outras considerações pertinentes, se houver.
Intime-se o perito para que diga em 5 dias se aceita a nomeação, designando data para a perícia.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se. Às providências. -
30/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 19:10
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:18
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2025 18:17
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 17:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
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30/01/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 16:28
de Instrução e Julgamento
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29/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:39
Tutela Provisória
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28/01/2025 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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