TJMS - 0802987-75.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:54
Autos preparados para expedição
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08/09/2025 14:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/03/2026 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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21/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 08:22
Prazo em Curso
-
25/07/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 11:17
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 11:15
Emissão da Relação
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09/07/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2025 16:37
Outras Decisões
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30/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 11:10
Prazo em Curso
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18/03/2025 06:52
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS) Processo 0802987-75.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Demorival dos Santos - Todos devem cooperar para a decisão de mérito em tempo razoável (art. 6º, CPC).
Para tanto, o autor deve ser ativo na busca do endereço da parte adversa.
Não apenas o juiz tem esse dever.
Aliás, para que o andamento dos processos em geral não seja prejudicado, o juiz deve buscar diretamente endereço de modo subsidiário, naquilo que a parte (ou seu advogado) não é capaz de, por si própria, acessar.
Assim, autoriza-se o autor e seu(a)(s) advogado(a)(s) Dr.(ª) Laura Simone Prado, OAB 13553/MS, a solicitar o endereço da parte requerida, Fabio Roberto Krelling, CPF/CNPJ nº *27.***.*13-60, diretamente a órgãos públicos, incluindo INSS, CadSUS, concessionárias de serviços de água e energia (Sanesul, Neoenergia Elektro etc.) e sociedades/empresas privadas, inclusive de telefonia e outras (Vivo, Tim, Oi, Claro, Pernambucanas, Casas Bahia, etc), excetuadas a Receita Federal e a Justiça Eleitoral.
A presente decisão é uma autorização judicial, válida por 90 dias corridos, contados da data da assinatura digital, impressa à margem direita.
Ao requerer o endereço, o autor ou seu advogado deverá pedir que a resposta informe a data em que o endereço foi inserido no sistema de dados da empresa, para permitir a análise sobre a atualidade do dado informado.
Como medida de cooperação, cabe ao autor pesquisar o endereço atualizado da parte adversa no e-SAJ e em demais sistemas de consulta de tribunais de justiça.
Concede-se 30 dias ao autor para demonstrar as buscas realizadas e indicar o endereço atual.
Ao requerer a citação em novo endereço, caberá ao autor comprovar a respectiva fonte de pesquisa e a data do cadastro do endereço, que é importante para verificação se o endereço seria ou não atual.
Se o endereço for na localidade, o autor deverá esclarecer se realizou diligência no local para confirmar se lá se encontra a residência atual da parte requerida, uma vez que deve colaborar com o processo (artigos 5º e 6º, CPC), evitando atos desnecessários.
Se o autor demonstrar que, apesar de ter diligenciado nos termos do item 2, não encontrou endereço atual, fica a serventia autorizada a pesquisar endereços da parte requerida apenas no SAJ e no INFOSEG, haja vista que os demais sistemas não têm sido precisos para localização atual, trazendo dados quase sempre antigos.
Se encontrada informação que indique a atualidade do endereço, cumpra-se o ato de comunicação processual de imediato, sem nova conclusão.
Se o autor não demonstrar diligência com intuito de obter o endereço atualizado e resultarem infrutíferas as buscas do item 2, conclusos para extinção.
Se encontrado endereço atual nas consultas do item 2 ou se o autor indicar endereço provavelmente atual, demonstrando concretamente como obteve a informação, cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
17/03/2025 10:34
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 09:44
Emissão da Relação
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26/02/2025 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2025 15:02
Outras Decisões
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25/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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24/02/2025 12:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/02/2025 22:24
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS) Processo 0802987-75.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Demorival dos Santos - Réu: Fabio Roberto Krelling - Intima-se a parte autora para tomar ciência do resultado negativo do AR (aviso de recebimento), bem como para comparecer à audiência designada.
No caso, não há prazo suficiente para a expedição dos atos de intimação, os pedidos necessários (como atualização de endereços, solicitação de prorrogação de prazos, redesignação de audiência, entre outros) deverão ser formalizados na própria audiência. -
17/02/2025 15:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 15:22
Emissão da Relação
-
17/02/2025 12:53
Autos preparados para expedição
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17/02/2025 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 06:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laura Simone Prado (OAB 13553/MS), Fabio Roberto Krelling Processo 0802987-75.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Demorival dos Santos - Réu: Fabio Roberto Krelling - Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias, apresente COMPROVANTE DE RESIDENCIA, RG E CPF, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
OBS: CNH antiga nao consta o campo onde a pessoa nasceu (NATURALIDADE). -
20/01/2025 21:31
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 10:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/01/2025 10:08
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 10:08
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 10:04
Emissão da Relação
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20/01/2025 09:22
Expedição de Carta.
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16/01/2025 18:35
Autos preparados para expedição
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16/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:11
Autos preparados para expedição
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15/01/2025 15:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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13/12/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 14:44
Outras Decisões
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03/12/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/10/2024 16:08
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:07
Emissão da Relação
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10/10/2024 09:17
Retificação de Classe Processual
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08/10/2024 11:11
Autos preparados para expedição
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08/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/09/2024 18:10
Informação do Sistema
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26/09/2024 18:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/09/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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