TJMS - 0802926-38.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802926-38.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Apelante: Claudiana da Silva Souza Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Inventariado: Yan Pedro Amaro da Silva Souza (Espólio) Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) RepreLeg: Claudiana da Silva Souza Interessado: Adrian Amaro da Silva Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Interessado: Pedro Amaro de Souza Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Interessado: Ryan Lucas Amaro da Silva Souza Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/06/2025 09:03
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 09:03
Remetidos os Autos para destino.
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23/06/2025 09:03
Remetidos os Autos para destino.
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14/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:10
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 14:57
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB 8446/MS) Processo 0802926-38.2024.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Claudiana da Silva Souza, Adrian Amaro da Silva, Pedro Amaro de Souza, Ryan Lucas Amaro da Silva Souza - Inventariado: Yan Pedro Amaro da Silva Souza - Sentença de fls. 146-148: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse processual, nos termos do artigo 330, I e III c/c artigo 485, I e VI, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno a requerente no pagamento das custas processuais, isentando-a deste pagamento enquanto perdurar sua condição de beneficiária da gratuidade processual, benesse que lhe concedo nesta oportunidade.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/02/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 18:23
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 18:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/02/2025 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 15:58
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB 8446/MS) Processo 0802926-38.2024.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Claudiana da Silva Souza, Adrian Amaro da Silva, Pedro Amaro de Souza, Ryan Lucas Amaro da Silva Souza - Inventariado: Yan Pedro Amaro da Silva Souza - Despacho de fl. 92: Em atenção ao contido nos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte autora para, em 5 dias, dizer sobre a falta de interesse processual, já que o menor falecido não deixou bens a inventariar, sendo que os pais/irmãos têm legitimidade para propor eventual ação de indenização em razão do falecimento da criança.
Vale registrar, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o espólio não tem legitimidade para indenização em que o dano moral pleiteado pela família tem como titulares os herdeiros, não por herança, mas sim por causa de direito próprio (REsp 1143968/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 01/07/2013).
Oportunamente, voltem os autos conclusos. Às providências. -
27/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:39
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 18:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/12/2024 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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