TJMS - 0821486-29.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:53
Certidão
-
01/09/2025 16:05
Prazo em Curso
-
20/08/2025 01:33
Certidão de Publicação - DJE
-
20/08/2025 00:41
Certidão de Publicação - DJE
-
20/08/2025 00:01
Publicação
-
20/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/08/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:46
Processo Dependente Iniciado
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821486-29.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa Mista Roma Advogado: Carlos Eduardo Inglesi (OAB: 184546/SP) Recorrido: Luiz Paulo Barreto Júnior Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) Interessado: Confitt Administração de Consórcios Ltda Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Cooperativa Mista Roma.
I.C. -
18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821486-29.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa Mista Roma Advogado: Carlos Eduardo Inglesi (OAB: 184546/SP) Recorrido: Luiz Paulo Barreto Júnior Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) Interessado: Confitt Administração de Consórcios Ltda Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). -
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821486-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cooperativa Mista Roma Advogado: Carlos Eduardo Inglesi (OAB: 184546/SP) Apelado: Luiz Paulo Barreto Júnior Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) Interessado: Confitt Administração de Consórcios Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - SERVIÇO DE CONSÓRCIO - ESTABELECIMENTO QUE ATUAVA SEM AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL (BACEN) - NULIDADE DO CONTRATO - RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DOS VALORES PAGOS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos dos arts. 7º, parágrafo único e 25, §1º, ambos do CDC, em se tratando de relação de consumo, todos os fornecedores do produto respondem solidariamente por danos causados ao consumidor.
Nos termos do artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Verificado que a parte ré atuava no ramo de consórcio sem autorização do Banco Central, deve ser reconhecida a nulidade do contrato, devendo os valores pagos pelo autor ser restituídos de forma integral e imediata.
Comprovado o abalo à integridade psíquica da parte autora, decorrente do sentimento de insegurança no mercado de consumo e da revolta ao ser ludibriada pelo comportamento ilícito dos réus, resta caracterizado odireito à indenização por danos morais.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Como os parâmetros apontados não foram atendidos pelo juízo a quo, comporta redução o quantum indenizatório para R$ 7.000,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821486-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cooperativa Mista Roma Advogado: Carlos Eduardo Inglesi (OAB: 184546/SP) Apelado: Luiz Paulo Barreto Júnior Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) Interessado: Confitt Administração de Consórcios Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821486-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cooperativa Mista Roma Advogado: Carlos Eduardo Inglesi (OAB: 184546/SP) Apelado: Luiz Paulo Barreto Júnior Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) Interessado: Confitt Administração de Consórcios Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000160-38.2025.8.12.0002
Gecel Carolino da Silva
Rede Log Distribuicao e Logistica LTDA
Advogado: Cleriston Yoshizaki
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2025 15:59
Processo nº 0846896-65.2017.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Marciolino Correa
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2018 16:07
Processo nº 0821486-29.2022.8.12.0001
Luiz Paulo Barreto Junior
Confitt Consorcios LTDA
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2022 20:05
Processo nº 0802251-71.2025.8.12.0001
Luiz Gamarra de Almeida
Banco do Brasil SA
Advogado: Rodrigo Faleiros de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 18:05
Processo nº 0805413-87.2024.8.12.0008
Danilo Antunes de Souza
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2024 15:20