TJMS - 0805413-87.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:05
Documento Digitalizado
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25/08/2025 14:05
Documento Digitalizado
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25/08/2025 14:05
Documento Digitalizado
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25/08/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:05
Documento Digitalizado
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23/08/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/08/2025 07:07
Cobrança exaurida no GECOF
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21/08/2025 09:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 17:22
Realizado cálculo de custas
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15/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:21
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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15/08/2025 16:55
Transitado em Julgado em data
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10/07/2025 06:45
Prazo em Curso
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10/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 13:14
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 10:44
Emissão da Relação
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08/07/2025 10:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:59
Registro de Sentença
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08/07/2025 10:59
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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15/04/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:55
Prazo em Curso
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09/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 06:54
Prazo em Curso
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03/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0805413-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Danilo Antunes de Souza - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório -
02/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 14:19
Emissão da Relação
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30/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Réplica
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29/03/2025 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
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07/03/2025 06:53
Prazo em Curso
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06/03/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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06/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 07:48
Emissão da Relação
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20/02/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 07:34
Expedição de Carta.
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14/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:52
Autos preparados para expedição
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0805413-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Danilo Antunes de Souza - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - 01.
Justiça gratuita concedida à fl. 31, item 01. 02.
Regular, recebo a inicial e acolho a emenda de fl. 33.
Anote-se.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação 03.
Regular, recebo a inicial.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação. 04.
Cite-se a parte requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico integrado ao Portal de Serviços do CNJ (PSPJ), se houver convênio e/ou domicílio eletrônico (Art. 1º da Resolução nº 312/2024), para que conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. -
10/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 07:52
Emissão da Relação
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04/02/2025 10:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 10:08
Recebida petição inicial
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03/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 14:11
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0805413-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Danilo Antunes de Souza - 01.
Considerando os documentos juntados às fls. 22-3 e a ausência – até o momento – de indícios em contrário, defiro os benefícios da justiça gratuita. 02.
No mais, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, indicando seu estado civil e sua ocupação/profissão, porquanto requisito da inicial a qualificação completa, sob pena de indeferimento do pedido (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). -
15/01/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 13:49
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 13:10
Emissão da Relação
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09/12/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
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01/12/2024 16:01
Informação do Sistema
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01/12/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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