TJMS - 0802313-18.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:24
Prazo em Curso
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18/08/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 238119, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 08:09
Emissão da Relação
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10/06/2025 14:10
Prazo em Curso
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10/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:43
Prazo em Curso
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25/04/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:40
Evolução da Classe Processual
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14/04/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/04/2025 12:57
Processo Reativado
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11/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 15:06
Transitado em Julgado em data
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24/03/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802313-18.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristina Junges Selli - SENTENÇA - "...Dispositivo.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na exordial, para o fim de DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo requerido, e CONDENÁ-LO ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período efetivamente trabalhado como professora convocada, afastando o período atingido pela prescrição quinquenal.
O crédito apurado em favor da parte autora deverá ser adimplido em uma única parcela, observando-se quanto aos juros e correção monetária o decidido no tema 810 do STF e 905 do STJ, sendo que após o dia 09/12/2021, deverá ser aplicado a taxa SELIC, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021.
Deixo de apreciar eventual pedido de concessão da gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas e honorários de advogado nessa fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Submeto o projeto de sentença à apreciação da ilustre Juíza Togada, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
SENTENÇA Vistos, Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso inominado, certificada sua tempestividade, recebo-o apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Neste caso, intime-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal do TJMS, com as homenagens de estilo.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Oportunamente, arquive-se." -
17/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:16
Emissão da Relação
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17/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:06
Registro de Sentença
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17/02/2025 18:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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17/02/2025 13:17
Expedição de NULL.
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13/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Réplica
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20/01/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802313-18.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristina Junges Selli - intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,apresentar impugnação, bem como manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito. -
16/01/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 13:24
Prazo em Curso
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16/01/2025 13:18
Autos preparados para expedição
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16/01/2025 13:18
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 13:17
Emissão da Relação
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16/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:41
Prazo em Curso
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05/12/2024 04:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 18:25
Prazo em Curso
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07/11/2024 18:24
Juntada de Mandado
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07/11/2024 18:24
Juntada de NULL
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17/10/2024 12:26
Prazo em Curso
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17/10/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 09:46
Autos preparados para expedição
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08/10/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:28
Expedição de Carta.
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02/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 07:53
Expedição de Carta.
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25/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/09/2024 16:28
Recebida petição inicial
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23/09/2024 16:15
Autos preparados para expedição
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23/09/2024 07:04
Informação do Sistema
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23/09/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/09/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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