TJMS - 0802405-89.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:58
Prazo em Curso
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18/09/2025 14:08
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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11/09/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 15:20
Emissão da Relação
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01/09/2025 16:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/09/2025 16:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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01/09/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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11/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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11/07/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/07/2025 13:45
Prazo em Curso
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27/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/06/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 11:17
Prazo em Curso
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06/06/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 17:59
Emissão da Relação
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20/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Apelação
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05/05/2025 07:50
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802405-89.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria de Fatima Coelho - Reqdo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Posto isso, de rigor apenas a homologação da apresentação dessa prova, nos termos do artigo 382, § 2º, do Código de Processo Civil.
Incabível a condenação em honorários, conforme o acima decidido.
Custas pela parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
01/05/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 22:09
Emissão da Relação
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22/04/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:37
Registro de Sentença
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22/04/2025 15:37
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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16/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:33
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2025 08:31
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802405-89.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria de Fatima Coelho - Reqdo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Intimação do requerente, para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
11/03/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 14:19
Emissão da Relação
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07/03/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 07:26
Autos preparados para expedição
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802405-89.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria de Fatima Coelho - Reqdo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - recebo a inicial e determino a citação da parte ré para exibir os documentos, no prazo de cinco dias, propiciando seu exame pela parte autora, caso em que se esgotará a medida sem qualquer consequência.
Havendo inércia, sujeitar-se-á a parte ré à imposição de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido (NCPC, art. 400, parágrafo único), sem prejuízo de outros efeitos materiais que possam advir .
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
28/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 12:51
Emissão da Relação
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24/01/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 15:43
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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22/01/2025 15:02
Redistribuição de Processo - Saída
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22/01/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802405-89.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria de Fatima Coelho - Reqdo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifico que se trata de demanda referente à revisão de contrato bancário, considerando que a relação entre as partes configura-se através de contrato de empréstimo, sendo aplicável, consoante cediço, as normas específicas destinadas às Instituições Financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central.
Nesse contexto, a Resolução nº 21, de setembro de 194, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Groso do Sul, estabelece a competência das Varas Cíveis de competência bancária: Art. 1º Na comarca de Campo Grande haverá sessenta e quatro Varas, com a competência assim distribuída: d-A) aos das varas cíveis de competência bancária a competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei nº 91/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal nº 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro.
Ficam excluídas as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos; Apesar de o autor nomear a demanda como ação de produção antecipada de provas, apresenta diversos outros pleitos e afirma, de forma expressa, que seu ajuizamento se deu com a finalidade de propor futura ação revisional de contrato bancário (f. 06), de forma que se impõe a apreciação dos presentes autos pelo juízo competente.
Assim, considerando a causa de pedir apresentada, de rigor o reconhecimento da incompetência deste juízo, nos termos dos dispositivos acima citados.
Forte nessas razões, declino da competência em favor de uma das Varas de Cíveis de Competência Bancária desta Comarca de Campo Grande/MS, devendo a serventia providenciar a remessa imediata e os devidos atos necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
21/01/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/01/2025 14:23
Proferida decisão interlocutória
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17/01/2025 15:41
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/01/2025 15:08
Informação do Sistema
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17/01/2025 15:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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