TJMS - 0872655-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:00
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 11:59
Remetidos os Autos para destino.
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16/06/2025 11:59
Remetidos os Autos para destino.
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12/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:40
Retificação de Classe Processual
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09/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 11:48
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:56
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:55
Decisão ou Despacho
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31/03/2025 19:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 15:40
Remetidos os Autos para destino.
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27/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:18
Indeferida a petição inicial
-
11/02/2025 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 08:46
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:15
Retificação de Classe Processual
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872655-84.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Matheus Salles Cristaldo - Despacho de fls. 36-37: (...) 1.
Em que pese a inicial tenha sido apresentada como "produção antecipada de prova", verifico que o feito não se amolda àquela categoria (art. 381 do CPC), eis que ausente qualquer outra pretensão da parte autora além da exibição de documentos.
Assim, deve a ação prosseguir como ação autônoma de exibição de documentos, pelo rito ordinário.
Promova-se a correção de classe do feito para prosseguir no subfluxo "Procedimento Comum Cível". 2.
Por sua vez, em vista do pacífico entendimento na Jurisprudência do E.
TJMS no sentido de que: "AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO BANCÁRIO - INOBSERVÂNCIA AO DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.º 1.349.453/MS (TEMA 648) - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO E LEITURA - MORA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu a petição inicial, porquanto não observado o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Repetitivo n.º 1.349.453/MS (Tema 648), haja vista que não restou comprovada a mora da instituição financeira.
No caso concreto, a notificação extrajudicial foi enviada por meio de correio eletrônico (e-mail), sem que houvesse a comprovação válida do efetivo recebimento e leitura por parte do notificado ou terceira pessoa, o que prejudica a comprovação a mora da instituição financeira (AgInt no REsp n. 2.022.425/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 18/10/2022).
Recurso conhecido e não provido. (TJMS.
Apelação Cível n. 0810975-66.2022.8.12.0002, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Alexandre Raslan, j: 29/05/2023, p: 31/05/2023)", bem como o fato de o e-mail de fls. 30/33 ter sido enviado, a princípio, para setores da parte requerida sem poderes para receber notificações extrajudiciais em seu nome, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias, devendo juntar aos autos documentos que demonstrem o efetivo recebimento e leitura do e-mail referido, bem como a existência de poderes do destinatário para receber notificações extrajudiciais em nome da parte requerida, ou, ainda, comprovante de envio de notificação extrajudicial com aviso de recebimento à sede da parte requerida informada junto à base de dados da Receita Federal, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual. -
15/01/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:19
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:19
Emenda à Inicial
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19/12/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 14:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/12/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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