TJMS - 0830609-44.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 12:20
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 12:20
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 12:56
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 13:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 13:11
Emissão da Relação
-
18/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:39
Registro de Sentença
-
16/07/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:44
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:42
Evolução da Classe Processual
-
07/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:36
Prazo em Curso
-
17/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2025 07:56
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 10:58
Prazo em Curso
-
28/05/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 09:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 09:52
Emissão da Relação
-
12/05/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:12
Registro de Sentença
-
12/05/2025 18:12
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/05/2025 16:47
Expedição de NULL.
-
10/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/04/2025 13:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/04/2025 01:32:48, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/04/2025 13:32
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Réplica
-
14/02/2025 17:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/02/2025 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
14/02/2025 17:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 10/04/2025 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/02/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0830609-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Matheus Santos Alencar - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (fls. 7/8), consistente na pretensão de restituição imediata dos valores pagos nas passagens aéreas não utilizadas, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas.
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, don Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
22/01/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 12:55
Prazo em Curso
-
22/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 14:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/01/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 14:16
Emissão da Relação
-
21/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2025 05:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/01/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 06:12
Prazo em Curso
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0830609-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Matheus Santos Alencar - Vistos etc.
Intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de f. 28.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão na fila "medidas urgentes".
I. -
14/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:24
Autos preparados para expedição
-
13/12/2024 11:09
Informação do Sistema
-
13/12/2024 11:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831162-91.2024.8.12.0110
Lojas Imbativel Comercio de Artigos do V...
Maria Eluzanira da Rocha Goncalves
Advogado: Paulo Henrique Baroni Ortega
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2024 17:10
Processo nº 0905484-60.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Alyson de Gramont Duraes dos Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2020 07:14
Processo nº 0953167-25.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Sarah Cristina Mesquita Barros
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2022 02:28
Processo nº 0808567-83.2024.8.12.0018
Terezilda Fernandes de Freitas
Uniao Nacional de Auxilio aos Servidores...
Advogado: Isabella Tolentino Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2024 17:11
Processo nº 0826777-39.2024.8.12.0001
Maria Gertrudes Blanco Rocha
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Natalia Vilela Borges
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 11:05