TJMS - 0863346-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:42
Arquivado Provisoriamente
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27/02/2025 18:42
Decorrido prazo de parte
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20/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:03
Remetidos os Autos para destino.
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13/01/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA ALMEIDA (OAB 17473/MS) Processo 0863346-39.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Maria Aparecida de Souza - Inventariado: José Ferreira de Souza - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo falecido José Ferreira de Souza (f. 3).
Nomeio para o cargo de inventariante Maria Aparecida de Souza, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promover juntada dos seguinte documentos, caso ainda não tenham sido apresentados aos autos: i) matrículas atualizadas dos bens imóveis e comprovante de propriedade dos bens móveis; ii) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o respectivo requerimento de citação, com informações do paradeiro; iii) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; e iv) guia de informação do ITCD com o seu respectivo comprovante de recolhimento.
Do mesmo modo, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ, "é obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados".
Deste modo, intime-se-lhe, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente referida certidão ao autos. (...) -
09/01/2025 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 20:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:33
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:33
Decisão ou Despacho
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06/11/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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