TJMS - 0808139-04.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
20/08/2025 15:28
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
"Vistos etc. 1.
Ante a concordância do executado (fl. 85), homologo as contas prestadas às fls. 76. 2.
Assiste razão ao executado (fls. 85 e 88).
Em consulta ao Sistema da Conta Única, constatei que os valores depositados em 28/05/2025 correspondem até o mês de 08/2025, conforme demonstrado no extrato da subconta (fls. 91/92).
Assim, entendo que a parte vem cumprindo regularmente sua obrigação, não havendo, por ora, motivo para determinar novo bloqueio. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
18/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 18:36
Emissão da Relação
-
15/08/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:06
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:17
Autos preparados para expedição
-
11/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 18:03
Emissão da Relação
-
04/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 19:26
Prazo em Curso
-
31/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 14:40
Emissão da Relação
-
24/07/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 12:35
Emissão da Relação
-
22/07/2025 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 15:15
Emissão da Relação
-
21/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 13:20
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 12:10
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 12:09
Emissão da Relação
-
27/06/2025 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:57
Documento Digitalizado
-
11/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS), João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB 155279/SP) Processo 0808139-04.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Irany Umbelino Zogbi - Exectdo: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda. - Fica a parte executada intimada para manifestar-se sobre a prestação de contas de fl. 60/61, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como, para comprovar nos autos o cumprimento da decisão exequenda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sequestro de verbas públicas em valor suficiente para custear o tratamento indicado ao paciente.
Deverá, ainda, em igual prazo, indicar e comprovar qual(is) medicamento(s), insumo(s) e o(s) serviço(s) que está(ão) sendo prestado(s) em favor do exequente. -
28/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 17:34
Emissão da Relação
-
26/05/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 02:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
-
06/05/2025 16:25
Prazo em Curso
-
28/04/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0808139-04.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Irany Umbelino Zogbi - Exectdo: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda. - Fica a parte autora devidamente intimada a promover a prestação de contas dos valores levantados através da guia de fls. 56. -
25/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 15:10
Emissão da Relação
-
24/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/03/2025 16:53
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 18:07
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS), João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB 155279/SP) Processo 0808139-04.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Irany Umbelino Zogbi - Exectdo: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda. - Intimação a parte autora quanto da comprovação do pagamento de f. 46/50 bem como se manifeste quanto da satisfação da obrigação, no prazo de cinco dias. -
17/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 14:06
Emissão da Relação
-
03/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:58
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS), João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB 155279/SP) Processo 0808139-04.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Irany Umbelino Zogbi - Exectdo: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda. - Fica a parte autora por meio de seu procurador devidamente intimado para no prazo de dez dias, manifestar-se acerca do peticionamento de comprovante de depósito de fls 39/42. -
17/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 15:20
Emissão da Relação
-
14/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:09
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:58
Documento Digitalizado
-
27/01/2025 12:12
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 12:12
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS), João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB 155279/SP) Processo 0808139-04.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Irany Umbelino Zogbi - Exectdo: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda. - Parte final da r. decisão proferida às fls. 28/30: "...
Considerando que a exequente conta, atualmente, com 86 (oitenta e seis) anos de idade e tendo em vista seu atual quadro clínico, é razoável concluir que a necessidade de utilização dos medicamentos e insumos se prolongará no tempo, de maneira que reputo razoável assegurar a manutenção do fornecimento pelo período mínimo de 06 (seis) meses, ocasião em que será re-avaliada a necessidade de manutenção à vista de eventual indicação médica.
De igual modo, o orçamento apresentado pela empresa executada não deve ser considerado para aferição do menor custo (f. 22), uma vez que tal rede de farmácia não possui estabelecimento comercial nesta Comarca.
Destarte, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados às f. 23/24, observando-se o prazo para prestação de contas assinalado à f. 16.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para comprovar a complementação dos valores necessários para custeio do tratamento do exequente pelo período de 04 (quatro) meses, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de bloqueio de valores em montante suficiente para tanto.
Decorrido o prazo acima, deverá a parte exequente apresentar orçamento atualizado do valor supra mencionado.
Com a juntada, cumpra-se conforme determinado no despacho de f. 16. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
16/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 15:05
Emissão da Relação
-
15/01/2025 14:59
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 12:14
Prazo em Curso
-
15/01/2025 12:09
Emissão da Relação
-
14/01/2025 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:53
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 13:45
Prazo em Curso
-
13/01/2025 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:47
Prazo em Curso
-
04/12/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 10:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:10
Apensado ao processo numero do processo
-
02/12/2024 10:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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