TJMS - 0807003-69.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Apelação
-
03/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:48
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Apelação
-
27/08/2025 10:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/08/2025 06:57
Prazo em Curso
-
22/08/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerida para manifestar-se nos autos sobre os Embargos de Declaração de fls. 221/224. -
21/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 06:50
Emissão da Relação
-
21/08/2025 06:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 06:37
Prazo em Curso
-
15/08/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes em relação aos débitos discutidos nestes autos, e, consequentemente, determinar a suspensão de quaisquer descontos e cobranças no benefício previdenciário da parte autora; b) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, a partir da data de prolação desta sentença, devendo ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
Face a sucumbência mínima, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC.
Resolvo o mérito da ação nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 10:17
Emissão da Relação
-
13/08/2025 09:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:10
Registro de Sentença
-
13/08/2025 09:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2025 06:26
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 06:02
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Patrik Ribeiro Barbosa (OAB 27374MS/) Processo 0807003-69.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Joana de Moraes - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., Banco Bradesco S/A - intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. -
11/03/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 08:25
Emissão da Relação
-
07/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2025 06:02
Prazo em Curso
-
21/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2025 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 09:46
Emissão da Relação
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19/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 09:41
Prazo em Curso
-
18/02/2025 08:15
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 14:37
Prazo em Curso
-
31/01/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 23:59
Expedição em análise para assinatura
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28/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:39
Expedição de Carta.
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28/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 08:54
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrik Ribeiro Barbosa (OAB 27374MS/) Processo 0807003-69.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Joana de Moraes - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., Banco Bradesco S/A - Vistos etc. 1.
Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6.
Intimem-se. -
15/01/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 11:12
Emissão da Relação
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28/11/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/11/2024 10:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 10:00
Recebida petição inicial
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14/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
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14/10/2024 07:04
Informação do Sistema
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14/10/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/10/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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