TJMS - 0808534-93.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:40
Prazo em Curso
-
06/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:57
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 14:56
Emissão da Relação
-
04/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 03:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:40
Prazo em Curso
-
28/07/2025 16:39
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:13
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 12:12
Emissão da Relação
-
23/07/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:22
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:46
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:36
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0808534-93.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osmar Teodoro Primo - Tópico final da r. decisão de fls. 41/43: "...Ante o exposto, com base no artigo 497 c.c artigo 300, ambos do CPC, CONCEDO os efeitos da tutela de urgência, até decisão final ou ulterior deliberação, para determinar o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, equivalente ao salário a que faz jus, em 30 (trinta) dias após a intimação, sob pena de multa.
Expeça-se ofício para intimação e devido cumprimento desta decisão.
Sem prejuízo, cumpra a serventia as seguintes determinações: 1.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 2.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Caso a parte requerente, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o Requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4.
Face à necessidade de prova técnica, nomeio como perito judicial o Dr.
Endrigo Leandro de Souza Donadi, com consultório nesta cidade. 4.1 - Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 5.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado, independente de intimação. 6.
Intimem-se as partes da realização da perícia e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 7.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ. 8.
Em seguida, intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, bem como para que entregue o laudo em 30 (trinta) dias. 8.1.
Caso não esteja inscrito no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverá ser intimado para realizar o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. 9.
Após, a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, requisitando o pagamento dos honorários periciais. 10.
Cumpra-se esta decisão sucessivamente. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 12.
Intimem-se." -
15/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 12:05
Prazo em Curso
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14/01/2025 12:03
Emissão da Relação
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03/01/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/01/2025 18:09
Proferida decisão interlocutória
-
19/12/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 09:05
Informação do Sistema
-
19/12/2024 09:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/12/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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