TJMS - 0813320-34.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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06/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Marcélio de Paulo Melchor (OAB 253361/SP) Processo 0813320-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evando de Lima de Jesus - Réu: Lmc Sperini Corretora de Seguros de Vida Ltda - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 72/73, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Procedimento Comum Cível que Evando de Lima de Jesus move contra Lmc Sperini Corretora de Seguros de Vida Ltda, partes devidamente qualificadas.
Anoto que quanto à desistência pleiteada concordou expressamente a parte requerida (p. 74).
Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), cuja exigibilidade resta suspensa, eis que beneficiário da gratuidade judiciária.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
30/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:35
Recebidos os autos
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16/05/2025 09:35
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:34
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 10:12
Juntada de tipo de documento
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04/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS) Processo 0813320-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evando de Lima de Jesus - Intimação da parte autora do despacho de fl. 68: No caso em concreto tenho que a designação de audiência de conciliação neste momento processual se mostra temerária e contraproducente, não obstante possa ser tentada posteriormente.
Cite-se, pois, a parte demandada, para que, querendo, responda ao pedido e documentos que acompanham a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Caso expressamente requerido, desde já defiro a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Se a parte requerida não ofertar contestação, será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Vindo aos autos a contestação, manifeste-se a parte autora, em quinze dias.
Em seguida, venham os autos para decisão.
Outrossim, defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
28/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:26
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:26
Determinada Requisição de Informações
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21/01/2025 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS) Processo 0813320-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evando de Lima de Jesus - Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, juntando aos autos cópia do requerimento administrativo formulado perante a ré, uma vez que afeto ao interesse processual.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
17/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:11
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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