TJMS - 0800011-09.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:11
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:45
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 12:21
Juntada de Ofício
-
16/07/2025 12:20
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 12:30
Prazo em Curso
-
01/07/2025 12:29
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 13:00
Prazo em Curso
-
24/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:03
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 09:20
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:13
Prazo em Curso
-
27/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Ysland Antunes de Lima (OAB 21375/MS) Processo 0800011-09.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sadraque Montiel Romeiro - Ré: Banco Daycoval S/A - dEC.
PARTE DISPOSITIVA...Ante o exposto, após deliberar acerca do ônus da prova e fixar os pontos controvertidos, dou o feito por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como de direito abstrato.
Oficie-se ao Banco Bradesco S/A (banco 237), agência 5046, a fim de que remeta a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o extrato da conta nº 000045924-0, de titularidade do autor Zadraque Montiel Romeiro, inscrito(a) no CPF sob o n.º *51.***.*36-19, no período de agosto a setembro de 2022, a fim de se verificar eventual proveito econômico.
Instrua-se o expediente com cópia(s) do(s) documento(s) de p(p). 170 e deste despacho.
Por fim, faculto às partes que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
R-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 17:05
Emissão da Relação
-
21/05/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 15:17
Processo saneado
-
02/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 02:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Ysland Antunes de Lima (OAB 21375/MS) Processo 0800011-09.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sadraque Montiel Romeiro - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 12:12
Emissão da Relação
-
11/03/2025 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 12:39
Prazo em Curso
-
13/02/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Ysland Antunes de Lima (OAB 21375/MS) Processo 0800011-09.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sadraque Montiel Romeiro - Intimação das partes do despacho de fl. 89: No caso em concreto tenho que a designação de audiência de conciliação neste momento processual se mostra temerária e contraproducente, não obstante possa ser tentada posteriormente.
Cite-se, pois, a parte demandada, para que, querendo, responda ao pedido e documentos que acompanham a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Caso expressamente requerido, desde já defiro a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Se a parte requerida não ofertar contestação, será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Vindo aos autos a contestação, manifeste-se a parte autora, em quinze dias.
Em seguida, venham os autos para decisão.
Outrossim, defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
12/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 13:16
Prazo em Curso
-
11/02/2025 13:15
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 11:23
Expedição em análise para assinatura
-
11/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/02/2025 11:14
Emissão da Relação
-
03/02/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 14:05
Recebida petição inicial
-
30/01/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:18
Prazo em Curso
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20/01/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Ysland Antunes de Lima (OAB 21375/MS) Processo 0800011-09.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sadraque Montiel Romeiro - Réu: Banco Daycoval S/A - Embora plausíveis as alegações da parte quanto à inversão do ônus da prova em ações que envolvam matéria consumerista, tal providência não exime a parte autora de instruir seu pedido com elementos mínimos para respaldar o fato constitutivo do direito que alegam.
Assim, nos termos do artigos 320 c/c 321, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o contrato do empréstimo contraído, o(s) contrato(s) do(s) saque(s) referente à reserva de margem de crédito realizado(s), e o extrato atualizado dos valores pagos pelo respectivo contrato, sob pena de indeferimento.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime(m)-se -
17/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 14:50
Emissão da Relação
-
16/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2025 12:42
Informação do Sistema
-
07/01/2025 12:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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