TJMS - 0800153-13.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:40
Prazo em Curso
-
01/08/2025 18:32
Prazo em Curso
-
31/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 04:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:29
Emissão da Relação
-
10/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:05
Prazo em Curso
-
02/06/2025 13:07
Juntada de NULL
-
02/06/2025 13:07
Juntada de Mandado
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29/05/2025 17:24
Prazo em Curso
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29/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0800153-13.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiano Saucedo - Intimação da parte autora da manifestação do Sr.
Perito Émerson da Costa Bongiovanni, às fls.142/143 designando perícia para o dia 23/06/2025 às 08:40horas.
Local: Consultório médico do perito, situado na Avenida Presidente Vargas nº 1695, Sala 909, Edifício Dourados Medical Center, em Dourados MS.
Solicita que o periciado (a) deverá trazer consigo os seus documentos pessoais com foto e exames médicos que possuir.
Trazer carteira de trabalho é imprescindível para realização da perícia. -
28/05/2025 16:12
Prazo em Curso
-
28/05/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 18:38
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2025 18:33
Emissão da Relação
-
14/05/2025 15:16
Prazo em Curso
-
13/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:56
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 15:15
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2025 16:39
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 14:29
Prazo em Curso
-
25/03/2025 14:28
Documento Digitalizado
-
24/03/2025 18:35
Prazo em Curso
-
24/02/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:52
Expedição de Carta.
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19/02/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 02:09
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0800153-13.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiano Saucedo - Despacho de fls.106/107:
Vistos.
Assisto razão ao autor.
Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332).
Considerando que a prova pericial é indispensável à solução da lide, nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso e sob a fé de seu grau, o Dr.
Emerson da Costa Bongiovanni, médico ortopedista, Medical Center, Av.
Presidente Vargas nº 1695, Vila progresso, Dourados, MS, Telefone: (67) 3421-7421 - 98401-3943, E-mail: [email protected], CRM-MS 4434 SBOT-8380 CPF *20.***.*96-60, cujos honorários, fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo em conta a pouca complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, deverão ser antecipados pelo Réu.
Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, pois o polo passivo da presente demanda é constituído por Autarquia Federal, não possuindo autorização para realizar autocomposição com a parte adversa (inciso II, do §4º, do art. 334 do CPC).
Em razão disto, cite-se a requerida para que responda à petição inicial e documentos que a acompanham, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro nos artigos 355 c/c 183, ambos do CPC, bem como para que oferte quesitos e indique assistente técnico (art. 465, §1º, do CPC).
No mesmo prazo, deverá a requerida comprovar o depósito dos honorários periciais, no valor acima fixado, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos que através da prova técnica a parte autora pretendia demonstrar.
Desde já apresento os seguintes quesitos do juízo: a) se a parte autora apresenta a lesão/doença descrita na inicial; b) se há nexo de causalidade entre a referida lesão/doença e o acidente de trabalho sofrido pelo parte autora; c) se tal lesão/doença está consolidada/ possui caráter permanente ou irreversível; d) se, em decorrência desta lesão/doença, a parte autora está permanentemente inválida para o trabalho que exercia; e) em sendo positivo o último quesito, se esta invalidez é total ou parcial? Decorrido o prazo supra e efetivado o depósito dos honorários periciais pela ré, intime-se pessoalmente o perito, entregando-lhe cópia da presente e dos quesitos a serem respondidos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente de que, a partir desta, disporá de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo em cartório.
Com as informações do perito, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, a advertência de que a ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
Concedo a gratuidade judiciária ao requerente, considerando a análise prévia dos documentos que instruem a inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 16:05
Prazo em Curso
-
14/02/2025 16:04
Documento Digitalizado
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14/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 18:37
Emissão da Relação
-
13/02/2025 18:37
Prazo em Curso
-
13/02/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 16:42
Prazo em Curso
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17/01/2025 02:07
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0800153-13.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiano Saucedo - Despacho de fls.97:
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, regularizando sua representação processual, sob pena de extinção, uma vez que a empresa Zapsign não consta na lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 17:24
Emissão da Relação
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15/01/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/01/2025 16:31
Informação do Sistema
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10/01/2025 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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