TJMS - 1403766-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 15:03
Baixa Definitiva
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14/06/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
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11/06/2023 20:46
Expedição de Ofício.
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11/06/2023 20:41
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403766-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Condomínio Varandas Bella Vista Advogada: Pablia Michelle Simoes Garcia (OAB: 38569/PR) Advogada: Fabiana Canezin Martins (OAB: 64441/PR) Agravada: Kênia Camilo Pereira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MÉRITO - INDEFERIMENTO PARCIAL DA INICIAL - EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS E DESPESAS COM ÁGUA E GÁS - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE ATA DE ASSEMBLEIA GERAL REFERENTE A PARTE DO PERÍODO COBRADA E FATURAS QUE DEMONSTRAM VALORES DO CONSUMO DE ÁGUA E GÁS QUE COMPÕEM AS DESPESAS EXIGIDAS - CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência (probabilidade do direito alegado e perigo de dano - art. 300 do CPC), esta deve ser indeferida.
II - O inciso X do art. 784 do CPC/15 estabelece a necessidade de juntada da ata da assembleia geral para comprovação do valor da taxa condominial cobrada e, consequentemente, para sua configuração como título executivo extrajudicial.
Não tendo sido juntado documento essencial para comprovação do valor do débito condominial, além das despesas relativas ao consumo de água e gás, não há como se aferir a certeza e exigibilidade do título.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/05/2023 13:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2023 17:21
Conclusos para decisão
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03/05/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2023 12:48
Juntada de Informações
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22/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:35
INCONSISTENTE
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403766-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Condomínio Varandas Bella Vista Advogada: Pablia Michelle Simoes Garcia (OAB: 38569/PR) Advogada: Fabiana Canezin Martins (OAB: 64441/PR) Agravada: Kênia Camilo Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:36
Expedição de Ofício.
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21/03/2023 15:34
Expedição de Ofício.
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21/03/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 07:35
Conclusos para decisão
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21/03/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 07:35
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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