TJMS - 1403768-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 07:07
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 07:05
Baixa Definitiva
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10/05/2023 07:04
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 07:41
Expedição de Ofício.
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09/05/2023 07:32
Transitado em Julgado em #{data}
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13/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403768-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Amauri de Souza Corrêa Advogado: Wagner Almeida Turini (OAB: 5541/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PRECEITO COMINATÓRIO - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE CATETER URETRAL - AUTOR PORTADOR DE BEXIGA NEUROGÊNICA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ARTIGO 300, DO CPC - LAUDO MÉDICO QUE COMPROVA A NECESSIDADE - NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA - ROL DA ANS - EXEMPLIFICATIVO - EXCLUSÃO DE COBERTURA DE PRÓTESE E ÓRTESE NÃO LIGADO A ATO CIRÚRGICO - INAPLICABILIDADE DIANTE DA CONTRATAÇÃO DE COBERTURA DE TRATAMENTO DA MOLÉSTIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Estando presentes a probabilidade do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável à saúde, é de rigor a manutenção da concessão da tutela provisória de urgência (CPC, artigo 300).
II.
Conforme atestado pelos médicos especialistas, o agravado é portador de Bexiga Neurogênica, necessitando fazer uso contínuo de cateter uretral para esvaziar a bexiga, sendo tal insumo imprescindível para sua qualidade de vida e para evitar o surgimento de outras moléstias, o que evidencia a probabilidade do direito alegado bem como o perigo de dano irreparável.
III.
Deve ser reconhecida a obrigação de fornecer o insumo prescrito, uma vez que a patologia que acomete o agravado está inegavelmente inserida nas especialidades reumatologia e urologia, inexistindo vedação legal expressa ao seu custeio que tem por finalidade o tratamento de moléstia inserida em especialidade coberta pelo plano de saúde.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
12/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2023 16:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 16:32
Conclusos para decisão
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05/04/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403768-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Amauri de Souza Corrêa Advogado: Wagner Almeida Turini (OAB: 5541/MS) Assim, indefiro o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo de 15 dias, observado o disposto no artigo 219, do CPC/2015.
P.I. -
22/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:36
INCONSISTENTE
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403768-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravado: Amauri de Souza Corrêa Advogado: Wagner Almeida Turini (OAB: 5541/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 14:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 07:55
Conclusos para decisão
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21/03/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 07:55
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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