TJMS - 0808716-41.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 18:20
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 09:41
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica
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17/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
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17/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0808716-41.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Noilson Pereira Costa Advogado: Tauan Galiano Freitas (OAB: 378697/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Delegado Tributário da Agência Fazendária de Três Lagoas EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO.
ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO TRIBUTÁRIO.
TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE GADO.
DECRETO ESTADUAL 15.588/21, ART. 4º-B, ART. 12, § 1º, I, E ART. 47, INCISO I, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL.
POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ICMS SOBRE AS ETAPAS ANTERIORES.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO COM O PARECER. 1.
Embora admitido o reexame obrigatório, por tratar-se de condenação ilíquida, deixo de conhecê-lo, porquanto a decisão encontra-se fundamentada em jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, atraindo o disposto no art. 496, § 4º, I, do Código de Processo Civil. 2.
A Súmula 166, do STJ, consolidou o entendimento de que não constitui fato gerador de ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, tendo, contudo, o Código Tributário Estadual estabelecido que a saída da mercadoria para outro Estado encerra o regime de diferimento e acarreta a possibilidade de exigência do tributo relativamente às etapas anteriores. 3.
Remessa necessária não conhecida, recurso voluntário desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram da remessa e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
16/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 11:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 08:53
Inclusão em Pauta
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02/08/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 12:51
Conclusos para decisão
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05/06/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 17:20
Recebidos os autos
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05/06/2023 17:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/06/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
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28/04/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica
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20/03/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2023 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0808716-41.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Noilson Pereira Costa Advogado: Tauan Galiano Freitas (OAB: 378697/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Delegado Tributário da Agência Fazendária de Três Lagoas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 12:35
Conclusos para decisão
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17/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:35
Distribuído por sorteio
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17/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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