TJMS - 1403765-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 18:08
Baixa Definitiva
-
17/07/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 08:34
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/07/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2023 01:21
Recebidos os autos
-
02/07/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403765-81.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Abricultoras Familiares do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Erney Cunha Bazzano Barbosa (OAB: 10369/MS) Agravado: Larangeira Mendes S.A Advogado: Francisco de Godoy Bueno (OAB: 257895/SP) Interessado: Movimento Sem Terra Brasileiro - MST Interessado: Frente Nacional de Luta [FNL] Interessado: Funcionários Associados da Fazenda Itamarati - FAFI Interessado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO.
EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - NÃO ATENDIDOS.
RECURSO DESPROVIDO.
A atribuição do efeito suspensivo depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, que não estão presentes no caso.
Demonstrado pelo autor da ação de interdito proibitório o exercício regular da posse sobre o imóvel, que inclusive é área produtiva, bem como demonstrada a ameaça perpetrada pelos requeridos, deve ser mantida a determinação de primeiro grau, que determina a abstenção de qualquer ato de turbação ou esbulho.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/06/2023 10:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/05/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 01:17
Recebidos os autos
-
08/05/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403765-81.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Abricultoras Familiares do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Erney Cunha Bazzano Barbosa (OAB: 10369/MS) Agravado: Larangeira Mendes S.A Advogado: Francisco de Godoy Bueno (OAB: 257895/SP) Interessado: Movimento Sem Terra Brasileiro - MST Interessado: Frente Nacional de Luta [FNL] Interessado: Funcionários Associados da Fazenda Itamarati - FAFI Interessado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Dispositivo Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
27/04/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 07:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 18:34
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403765-81.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Abricultoras Familiares do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Erney Cunha Bazzano Barbosa (OAB: 10369/MS) Agravado: Larangeira Mendes S.A Advogado: Francisco de Godoy Bueno (OAB: 257895/SP) Interessado: Movimento Sem Terra Brasileiro - MST Interessado: Frente Nacional de Luta [FNL] Interessado: Funcionários Associados da Fazenda Itamarati - FAFI Interessado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Posto isso, indefiro o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita à recorrente Federação do Trabalhadores Rurais Agricultores e Agriciultores Familiares do Estado de Mato Grosso do Sul- FETAGRI-MS.
De consequência, intime-se a recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), recolha o preparo, sob pena de deserção. -
17/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 10:36
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
03/04/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/04/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403765-81.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Abricultoras Familiares do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Erney Cunha Bazzano Barbosa (OAB: 10369/MS) Agravado: Larangeira Mendes S.A Advogado: Francisco de Godoy Bueno (OAB: 257895/SP) Interessado: Movimento Sem Terra Brasileiro - MST Interessado: Frente Nacional de Luta [FNL] Interessado: Funcionários Associados da Fazenda Itamarati - FAFI Interessado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Posto isso, determino que a agravante Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Abricultoras Familiares do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), comprove o preenchimento da condição de pessoa jurídica hipossuficiente, a teor do art. 98, do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se. -
27/03/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 19:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/03/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403765-81.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Abricultoras Familiares do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Erney Cunha Bazzano Barbosa (OAB: 10369/MS) Agravado: Larangeira Mendes S.A Advogado: Francisco de Godoy Bueno (OAB: 257895/SP) Interessado: Movimento Sem Terra Brasileiro - MST Interessado: Frente Nacional de Luta [FNL] Interessado: Funcionários Associados da Fazenda Itamarati - FAFI Interessado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 07:45
Distribuído por sorteio
-
21/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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