TJMS - 0805789-73.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:30
Cancelada a Distribuição
-
30/04/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805789-73.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: José Leite do Carmo - 02.
Intimado para comprovar a hipossuficiência financeira (f. 24), o autor deixou de cumprir a determinação.
Desse modo, não sendo a hipótese de determinar a intimação pessoal para suprir a falta, (CPC, art. 290), só resta determinar o cancelamento do feito. 03.
Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, com norte no art. 290 do CPC. 04.
Sem custas. 05. Às providências.
Intime-se. -
02/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:32
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
24/03/2025 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2025 05:34
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:36
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805789-73.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: José Leite do Carmo -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, a fim de comprovar a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). Às providências. -
10/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:27
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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