TJMS - 1403740-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Divoncir Schreiner Maran
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 01:27
Recebidos os autos
-
02/06/2023 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403740-68.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gabriel Lopes Ribeiro Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Vistos, etc.
Recebo o pedido de desistência do recurso (p. 59), razão pela qual defiro e homologo tal pleito, nos termos do art. 998, do CPC, bem como determino, por consequência o arquivamento. Às providências.
Campo Grande, 18 de maio de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
23/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 16:04
Homologada a Desistência do Recurso
-
18/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403740-68.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Impetrante: Gabriel Lopes Ribeiro Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Diante do exposto, com fundamento no art. 290, do CPC c/c art. 16, da Lei Estadual n. 3.779/2009, determino o cancelamento da distribuição do presente mandado de segurança. Às providências.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 08 de maio de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
17/04/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 01:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/04/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 01:01
Recebidos os autos
-
16/04/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/04/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403740-68.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Impetrante: Gabriel Lopes Ribeiro Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Diante do exposto, indefiro a justiça gratuita.
Intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 290, do CPC, efetue o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 5 de abril de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
10/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/04/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403740-68.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gabriel Lopes Ribeiro Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Agravado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Agravado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403740-68.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Impetrante: Gabriel Lopes Ribeiro Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Diante do exposto, indefiro o pedido de redistribuição do feito, bem como da liminar solicitada.
Intime-se o impetrante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a alegada hipossuficiência, sob pena de não concessão do benefício e determinação para recolhimento das custas iniciais.
Fluído o prazo para manifestação, com ou sem estas, retornem os autos conclusos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 21 de março de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
22/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403740-68.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Impetrante: Gabriel Lopes Ribeiro Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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